27 O relatório elaborado pelo professor Theodore Macdonald responde a todos os requerimentos de um estudo metodologicamente responsável de investigação etnográfica, baseado no uso de múltiplas fontes, e no manejo de conceitos que provêm de várias disciplinas: da antropologia, história, geografia, economia etc. Observa-se, da leitura do estudo, que o investigador fez extensos percursos pelas zonas, entrevistou muitas pessoas, obtendo informação direta, que é o que os antropólogos geralmente fazem, e, ademais, baseou-se na análise crítica de uma quantidade de documentação que nem sempre é fácil conseguir, para sustentar seus resultados. Em certos contextos históricos, os direitos da pessoa humana são garantidos e podem ser exercidos plenamente apenas se são reconhecidos os direitos da coletividade e da comunidade a que pertence esta pessoa desde seu nascimento, da qual forma parte e a qual lhe dá os elementos necessários para poder sentir-se plenamente realizada como ser humano, que significa também ser social e cultural. A contraposição desta afirmação é que, ao serem violados os direitos de uma comunidade de seguir subsistindo como tal e de poder reproduzir-se como unidade e identidade, são violados uma série de direitos humanos básicos: os direitos à cultura, à participação, à identidade, à sobrevivência; vários estudos sobre povos e comunidades indígenas na América Latina têm demonstrado isso. A comunidade internacional e o direito dos direitos humanos têm o desafio de desenvolver novos conceitos e novas normas que, sem lesar nem cercear de qualquer maneira os direitos humanos da pessoa, consigam enriquecer as formas de vida dos povos indígenas, ao reconhecer sua realidade social e cultural, na qual ocorrem violações de direitos. e. Testemunho de Guillermo Castilleja, Diretor Especiais do Fundo Mundial para a Natureza (WWF) de Projetos No ano de 1993, ao ser o Oficial de Política Florestal para a América Latina do Fundo Mundial para a Natureza, World Wildlife Fund, iniciou um projeto relacionado à Comunidade Awas Tingni na Nicarágua. O objetivo principal desse projeto era apoiar o Governo da Nicarágua no estabelecimento de um arranjo contratual que permitisse o aproveitamento sustentável das florestas “latifoliadas” na Costa Atlântica, particularmente as florestas de Awas Tingni. Este projeto respondeu a uma iniciativa expressa da Nicarágua para que lhe fosse oferecida assessoria. Desde o ano de 1991, o Fundo Mundial para a Natureza assumiu um papel de assessor em matéria de Política Florestal, em particular para o então Instituto de Recursos Naturais (IRENA), que na atualidade é o MARENA, Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. O antecedente imediato do projeto em Awas Tingni foi uma concessão que o Estado outorgou a uma companhia taiwanesa chamada EQUIPE, de uma área aproximada de um milhão de hectares na Costa Atlântica. Isto gerou um conflito substancial que foi resolvido finalmente com o cancelamento da concessão por parte da Nicarágua. Da concessão da EQUIPE, foi aprendido que deviam ser desenvolvidos modelos de exploração florestal que realmente tivessem viabilidade e pudessem ser sustentáveis a longo prazo. No caso da Comunidade Awas Tingni, esta já havia iniciado um arranjo contratual com uma companhia de capital dominicano chamada MADENSA, Maderas y Derivados de Nicaragua, que estabelecia as bases do que poderia ser uma forma de

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