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Para as comunidades indígenas não existe nenhum procedimento mediante o qual
possam fazer valer seus direitos ancestrais reconhecidos na Constituição Política. O
artigo 18 do Estatuto de Autonomia das Regiões Autônomas estabelece que a
administração de justiça deverá ser regida por regulamentações especiais, mas é
uma lei geral que nunca foi regulamentada. Não existe nenhum procedimento que
permita à autoridade judicial levar em conta as particularidades que deveria
considerar.
m.
Testemunho de Marco Antonio Centeno
Escritório de Titulação Rural da Nicarágua
Caffarena,
Diretor
do
Reside em Manágua, Nicarágua. É funcionário do Governo desde o ano de 1991,
onde tem ocupado cargos de alto nível em assessorias e temas relacionados com a
propriedade. Atualmente é o Diretor Geral do Escritório de Titulação Rural.
Para explicar a história da titulação de terras na Nicarágua há de se distinguir entre
três momentos ou etapas que ocorreram no transcurso do século XX.
No primeiro momento foi implementado o Tratado entre o Reino da Grã-Bretanha e a
República da Nicarágua, chamado Tratado Harrison-Altamirano. Esse tratado, em seu
artigo terceiro, ordenava conceder títulos de propriedade às comunidades indígenas
existentes na Miskitia da Nicarágua em uma área específica. Titulavam-se oito
quadras a cada núcleo familiar de quatro indivíduos. Se o núcleo familiar excedia
esse número de membros, então se titulavam duas quadras adicionais por pessoa.
O objetivo do tratado era titular propriedades a todas as etnias ou comunidades
indígenas que habitavam nessa época na Costa Atlântica da Nicarágua. Durante os
anos de 1915 e de 1920 foram tituladas mais de 80.000 quadras e, em
consequência, foram emitidos 60 títulos que estão devidamente registrados no
Registro Público da Propriedade de Bluefields, que é o único na Costa Atlântica.
Igualmente, foram dados dois títulos à comunidade chamada Tilba-Lupia cujos
números de registro são 2111 e 2112. Nessa ocasião, às etnias Mayagnas ou Sumos,
foi titulada uma área considerável de terra de aproximadamente 3.690 hectares,
para efeitos do que foi levado em consideração o resultado do censo populacional de
1950, que considerava que esta população era de aproximadamente 407 pessoas na
Costa Atlântica da Nicarágua.
O procedimento utilizado durante a implementação do Tratado Harrison-Altamirano
era elementar. Foi formada a Comissão da Titulação da Moskitia e esta visitava os
lugares de titulação ou onde havia presença das comunidades, as quais
apresentavam seus requerimentos. Os referidos requerimentos “eram publicados,
para efeito de que se alguém se sentia lesado ou desrespeitado pela eventual
titulação, pudesse se opor”. Se não havia oposição, era efetuada a medição e a
subsequente titulação, mas no caso de que alguém se opusesse, tratava-se de
alcançar uma solução amistosa na que fossem compensadas as áreas dos que
tivessem sido afetados em matéria de titulação.
Posteriormente, num segundo momento, durante os anos sessenta e setenta, o
Instituto Agrário Nicaraguense (IAN) titulou com um critério agrário; de maneira que
se passou de uma titulação de espírito compreensivo a uma etapa na qual foram
tituladas terras adicionais sob o contexto da Lei Agrária de 1963. Nessa época foi
titulada uma área de 62.500 hectares para comunidades indígenas. No total foram
tituladas 28 comunidades. Às etnias Mayagnas ou Sumos corresponderam 14 mil
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