74
h)
a maioria dos povoadores de Awas Tingni chegaram na década de
1940 ao lugar onde atualmente têm seu assentamento principal, provenientes
de seu antigo lugar ancestral: Tuburús. Deu-se um movimento de um lugar a
outro dentro de seu território ancestral; os antepassados Mayagnas estiveram
aí desde tempos imemoriais;
i)
existem terras que são compartilhadas tradicionalmente por Awas
Tingni e outras comunidades. O conceito da propriedade pode consistir em
um domínio compartilhado ou em direitos de acesso e uso, de acordo com os
costumes das comunidades indígenas da Costa Atlântica;
j)
o Estado violou o artigo 21 da Convenção ao outorgar à companhia
SOLCARSA a concessão para o corte de madeira em terras tradicionalmente
ocupadas pela Comunidade, concessão que colocou em perigo o gozo dos
direitos das comunidades indígenas, ao considerar como terras estatais todas
aquelas que não se encontram registradas sob um título formal de domínio;
k)
os membros da Comunidade “ocupam e utilizam uma parte substancial
da área da concessão”. A concessão outorgada à companhia SOLCARSA
colocou em perigo os interesses econômicos, a sobrevivência e a integridade
cultural da Comunidade e seus membros. “[A]s operações florestais da
SOLCARSA […] ao chegar às terras utilizadas e ocupadas pela Comunidade
Awas Tingni, em particular, poderiam ter causado dano às florestas desta
Comunidade”. A concessão e os atos estatais relacionados com esta
constituem uma violação do direito à propriedade;
l)
a complexidade do assunto não é desculpa para que o Estado não
cumpra suas obrigações, e para que administre as terras indígenas não
tituladas como terras estatais;
m)
o artigo 181 da Constituição Política da Nicarágua se refere à
aprovação de concessões pelo Estado com respeito a terras sob seu domínio,
e não ao aproveitamento de recursos em terrascomunitárias . Com base
neste artigo, o MARENA e o Conselho Regional da RAAN não se encontram
facultados a autorizar o corte de madeira em terras privadas ou comunitárias
sem o consentimento do proprietário;
n)
o Estado deve adotar medidas adequadas para demarcar a propriedade
da Comunidade e garantir plenamente os direitos desta sobre suas terras e
recursos;
ñ)
no presente caso se deve interpretar a Convenção Americana incluindo
os princípios sobre os direitos coletivos dos povos indígenas, em aplicação do
artigo 29 da Convenção; e
o)
a outorga da concessão à SOLCARSA e a omissão do Estado
consistente em não tomar medidas que permitam garantir os direitos da
Comunidade Awas Tingni sobre a terra e os recursos naturais, de acordo com
seus padrões tradicionais de uso e ocupação, violou os artigos 1 e 2 da
Convenção.
Alegações do Estado
Select target paragraph3
Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents