53
comprometeu a facilitar a “definição” das terras comunitárias e a não prejudicar as
aspirações territoriais da Comunidade;23
Concessão para aproveitamento de madeira outorgada à empresa SOLCARSA
j.
em 5 de janeiro de 1995, o Serviço Florestal Nacional do MARENA aprovou o
plano de manejo florestal apresentado pela SOLCARSA para o aproveitamento de
madeira “na zona do Rio Wawa e do Cerro Wakambay”. Em março de 1995, este
plano foi apresentado ao Conselho Regional da RAAN. Em 28 de abril de 1995, o
Coordenador Regional da RAAN e a empresa SOLCARSA assinaram um convênio e
em 28 de junho do mesmo ano a Junta Diretiva do Conselho Regional da RAAN,
mediante resolução nº 2-95, reconheceu esse acordo e aprovou o início das
operações florestais na zona de Wakambay, conforme estabelecido no plano de
manejo florestal;24
k.
em 13 de março de 1996, o Estado, através do MARENA, outorgou uma
concessão por 30 anos à empresa SOLCARSA para o manejo e aproveitamento
florestal em uma área de aproximadamente 62.000 hectares localizados na RAAN,
entre os municípios de Puerto Cabezas e Waspam; 25
l.
a SOLCARSA foi sancionada por meio da Resolução Ministerial nº 02-97,
adotada pelo MARENA em 16 de maio de 1997, por haver realizado cortes ilegais de
árvores “no lugar da comunidade de Kukalaya” e por haver executado obras sem
autorização ambiental;26
m.
em 27 de fevereiro de 1997, a Sala Constitucional da Corte Suprema de
Justiça declarou inconstitucional a concessão outorgada à SOLCARSA, por não haver
sido aprovada pelo plenário do Conselho Regional da RAAN (par. 103.q.iii infra).
23
cf. “Diagnóstico geral sobre a posse da terra nas comunidades indígenas da Costa Atlântica.
Contexto geral”, de março de 1998, realizado pelo Central American and Caribbean Research Council;
testemunho de Guillermo Castilleja prestado perante a Corte Interamericana em 17 de novembro de
2000; e escrito de 11 de julho de 1995 de María Luisa Acosta Castellón, advogada da Comunidade Awas
Tingni, encaminhado a Milton Caldera C., Ministro do MARENA.
24
cf. disposição administrativa nº 2–95 de 28 de junho de 1995 da Junta Diretiva do Conselho
Regional da RAAN; testemunho da escritura número um do protocolo número vinte do notário público
Oscar Saravia Baltodano, na qual consta o “Contrato de Manejo e Aproveitamento Florestal” assinado em
13 de março de 1996 entre Claudio Gutiérrez Huete, representante do MARENA, e Hyong Seock Byun,
representante da companhia SOLCARSA; resolução nº 17-08-10-97 de 9 de outubro de 1997 do Conselho
Regional da RAAN; e documento de dezembro de 1994 intitulado “Plano de Manejo Florestal de
Latifoliadas Cerro Wakambay, (Edição Final)”, realizado por Swietenia S.A. Consultores para KUMKYUNG
CO., LTD.
25
cf. testemunho da escritura número um do protocolo número vinte do notário público Oscar
Saravia Baltodano, na qual consta o “Contrato de Manejo e Aproveitamento Florestal” assinado em 13 de
março de 1996 entre Claudio Gutiérrez Huete, representante do MARENA, e Hyong Seock Byun,
representante da companhia SOLCARSA; ofício MN-RSV-02-0113.98 de 16 de fevereiro de 1998 de
Roberto Stadhagen Vogl, Ministro do MARENA, encaminhado a Michael Kang, Gerente Geral de
SOLCARSA; sentença nº 12, de 27 de fevereiro de 1997 da Sala Constitucional da Corte Suprema de
Justiça da Nicarágua em relação ao recurso de amparo interposto em 29 de março de 1997 perante o
Tribunal de Apelações de Matagalpa por Alfonso Smith Warman e Humberto Thompson Sang, membros do
Conselho Regional da RAAN, contra Claudio Gutiérrez, Ministro do MARENA, e Alejandro Láinez, Direção de
Administração Florestal Nacional do MARENA; e resolução ministerial nº 02–97 de 16 de maio de 1997 do
Ministro do MARENA.
26
cf. resolução ministerial nº 02–97 de 16 de maio de 1997 do Ministro do MARENA.
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