10 52. Em 31 de maio de 2000, o escritório de advocacia Hutchins, Soroka & Dionne apresentou um escrito de amicus curiae em idioma inglês, em representação da Comunidade Indígena Mohawks de Akwesasne. 53. Em 5 de setembro de 2000, o Estado apresentou uma comunicação mediante a qual informou que as pessoas indicadas em seu escrito de 7 de abril de 2000 (par. 47 supra) haviam sido propostas na qualidade de peritos. No dia seguinte, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria pediu à Comissão que enviasse suas observações ao referido escrito, bem como sua lista definitiva de testemunhas e peritos, para o que concedeu prazo até o dia 12 de setembro de 2000. 54. No dia 12 de setembro de 2000, a Comissão enviou uma nota na qual manteve seu pedido de que fosse declarada improcedente a nomeação de peritos propostos pelo Estado, em razão de que este último não indicou os motivos que fundamentavam a proposta extemporânea. Na mesma nota, a Comissão apresentou a lista definitiva de suas testemunhas e peritos, na qual incluiu o senhor Theodore Macdonald Jr. na qualidade de perito, que na demanda havia sido proposto como testemunha. 55. Mediante Resolução de 14 de setembro de 2000, o Presidente decidiu que o oferecimento de prova efetuado pelo Estado em 7 de abril de 2000 (par. 47 supra) era extemporâneo; entretanto, como prova para melhor resolver, de acordo com o artigo 44.1 do Regulamento, convocou o senhor Marco Antonio Centeno Caffarena para que comparecesse perante a Corte na qualidade de testemunha. Ademais, o Presidente recusou a proposta feita pela Comissão de que o senhor Theodore Macdonald Jr. atuasse como perito, por ser extemporânea, e este foi admitido na qualidade de testemunha, tal como havia sido proposto originalmente. Igualmente, o Presidente citou as testemunhas Jaime Castillo Felipe, Charly Webster Mclean Cornelio, Wilfredo Mclean Salvador, Brooklyn Rivera Bryan, Humberto Thompson Sang, Guillermo Castilleja e Galio Claudio Enrique Gurdián Gurdián, e os peritos Lottie Marie Cunningham de Aguirre, Charles Rice Hale, Roque de Jesús Roldán Ortega e Rodolfo Stavenhagen Gruenbaum, todos propostos pela Comissão em sua demanda, para que prestassem declaração na audiência pública sobre o mérito do caso, que seria realizada na sede da Corte em 16 de novembro de 2000. 56. Em 5 de outubro de 2000, a Comissão apresentou um escrito, mediante o qual solicitou à Corte seus bons ofícios para que a audiência pública sobre o mérito fosse realizada na sede da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica, em razão do grande número de pessoas que haviam expressado interesse em assistir a esta audiência. 57. Em 20 de outubro de 2000, o Presidente proferiu uma Resolução mediante a qual informou à Comissão e ao Estado que a audiência pública convocada por Resolução de 14 de setembro de 2000, seria realizada na sede do Tribunal Superior Eleitoral da Costa Rica, a partir das 16:00 horas do dia 16 de novembro de 2000, com o fim de receber as declarações e relatórios, respectivamente, das testemunhas e peritos já convocados. 58. Em 26 de outubro de 2000, o Estado enviou um escrito no qual pediu à Corte que recusasse o pedido da Comissão de realizar a audiência pública sobre o mérito na sede da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica, por considerar que as razões alegadas eram “puramente especulativas” e que não constituíam “motivo jurídico suficiente para justificar a transferência de tais audiências”.

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