13 apresentasse os documentos de prova e as alegações que confirmassem o pedido de pagamento de reparações, custas e gastos apresentado pela Comissão no ponto petitório de sua demanda (par. 4 supra), e concedeu prazo até o dia 10 de agosto de 2001. 69. Em 31 de julho de 2001, seguindo instruções da Corte e conforme o artigo 44 do Regulamento, a Secretaria concedeu prazo à Nicarágua até o dia 13 de agosto de 2001 para que fosse enviada como prova para melhor resolver, a seguinte documentação: títulos de propriedade existentes da Comunidade Awas Tingni (Comunidade Mayagna); das Dez Comunidades (Comunidade Miskita); da Comunidade Indígena de Tasba Raya (também conhecida como Seis Comunidades), que inclui as comunidades de Miguel Bikan, Wisconsin, Esperanza, Francia Sirpi, Santa Clara e Tasba Pain (Comunidades Miskitas,) e da Comunidade Indígena de Karatá (Comunidade Miskita). Estes documentos não foram apresentados à Corte. 70. Em 8 de agosto de 2001, o Estado apresentou uma objeção a que fosse concedida às partes a possibilidade de apresentar alegações finais escritas e solicitou que, caso a Corte decidisse seguir adiante com a admissão destas alegações, fosse concedida uma extensão para sua apresentação até o dia 10 de setembro de 2001. No dia seguinte, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria informou ao Estado que tem sido prática constante e uniforme da Corte conceder às partes a oportunidade de apresentar alegações finais escritas, entendidas estas como um resumo das posições das partes manifestadas na audiência pública sobre o mérito, no entendimento de que estes escritos não estão sujeitos a observações adicionais contraditórias das partes. Em relação ao pedido de extensão para a apresentação das alegações finais do Estado, a Secretaria manifestou a este que, seguindo instruções do Presidente, em atenção ao tempo que as partes tiveram para apresentar suas alegações finais escritas, e com o fim de não prejudicar o equilíbrio que deve o Tribunal resguardar entre a proteção dos direitos humanos, a segurança jurídica e a equidade processual, foi concedido um prazo improrrogável para ambas as partes até o dia 17 de agosto de 2001. 71. Em 10 de agosto de 2001, a Comissão apresentou seu escrito de alegações finais, ao qual incluiu um anexo (par. 82 infra). 72. Em 17 de agosto de 2001, a Nicarágua apresentou seu escrito de alegações finais. 73. Em 22 de agosto de 2001, a Comissão apresentou extemporaneamente o escrito referente às reparações, custas e gastos (par. 159 infra). 74. Em 25 de agosto de 2001, o Estado solicitou à Corte que se abstivesse de conhecer o escrito enviado pela Comissão sobre reparações, custas e gastos, por haver sido apresentado extemporaneamente. V A PROVA A) PROVA DOCUMENTAL

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