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17.
A Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso da
Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni contribui ao reconhecimento de algumas
relações jurídicas específicas, que contribuem para integrar o estatuto característico
de uma boa parte dos habitantes da América, cada vez melhor compreendido e
reconhecido pelas legislações nacionais e os instrumentos internacionais. O tema
desta Sentença, e por fim ela mesma, situa-se em um ponto de convergência entre
direitos civis e direitos econômicos, sociais e culturais; dito de outra maneira:
encontra-se no ponto a que concorrem o direito civil e o direito social. A Convenção
Americana, aplicada nos termos da interpretação que ela mesma autoriza, e que
ademais figura nas regras da matéria conforme o Direito dos Tratados, deve
significar e de fato significa um sistema normativo de proteção seguro para os
indígenas de nosso Continente, não menos que para outros povoadores dos países
americanos aos que chega o sistema tutelar da Convenção Americana.
Sergio García Ramírez
Juiz
Manuel E. Ventura Robles
Secretário
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