CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS• * CASO RODRÍGUEZ VERA E OUTROS (DESAPARECIDOS DO PALÁCIO DE JUSTIÇA) VS. COLÔMBIA SENTENÇA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No caso Rodríguez Vera e outros (Desaparecidos do Palácio da Justiça), A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana” “a Corte” ou “este Tribunal”) integrada pelos seguintes Juízes: Roberto F. Caldas, Presidente em exercício; Manoel E. Ventura Robles, Juiz; Diego Gracía-Sayán, Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz, e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodrigues, Secretária Adjunta, Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante, “o Regulamento” ou “o Regulamento da Corte”) exara a presente Sentença que se estrutura na seguinte ordem: • Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Márcia Maria da Silva, Marília Evelin Monteiro Moreira, Nayara de Farias Souza, Paula Michiko Matos Nakayama, Paulo Ricardo Ferreira Barbosa; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa. * O Presidente da Corte, o Juiz Humberto Antonio Sierra Porto, de nacionalidade colombiana, não participou do conhecimento e da deliberação do presente caso, em conformidade com o disposto no artigo 19.1 do Regulamento da Corte. Por este motivo, em conformidade com os artigos 4.2 e 5 do Regulamento do Tribunal, o Juiz Roberto F. Caldas, Vice-Presidente da Corte, assumiu a Presidência em exercício no presente caso. Ademais, o Juiz Alberto Pérez Pérez, por motivos de força maior, não participou da deliberação e da assinatura da presente Sentença.

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