constitui prova suficiente da saída com vida do senhor Beltrán Hernández. Contudo, considera
que independentemente de qual é o verdadeiro, ambos constituem indícios da saída com vida
de Bernardo Beltrán Hernández e como tais serão levados em consideração na medida em
que correspondam com o restante do acervo probatório e com os demais indícios sobre sua
possível saída com vida.
288. Com base no exposto, depreende-se que existem múltiplas dúvidas sobre os
reconhecimentos realizados de imagens em vídeo. A Corte não possui provas suficientes para
resolver essas dúvidas e, de acordo com o determinado pelo Tribunal Superior de Bogotá no
processo contra o Comandante da Escola de Cavalaria, não foram produzidas as provas
necessárias para resolver muitas delas (par. 274 supra). A falta de nitidez, a distância e rapidez
das tomadas, dificultam o reconhecimento preciso da identidade das pessoas focalizadas nos
vídeos450. Contudo, apesar dessas dúvidas, a Corte não pode deixar de observar que os
familiares ou conhecidos das supostas vítimas reconheceram, com distintos graus de
convicção, seis, das doze supostas vítimas desaparecidas, saindo com vida do Palácio da
Justiça (Cristina del Pilar Guarín Cortés, Bernardo Beltrán Hernández, Gloria Stella Lizarazo
Figueroa, Lucy Amparo Oviedo Bonilla, Carlos Augusto Rodríguez Vera e David Suspes Celis).
Ademais, segundo o estabelecido por uma Turma do Tribunal Superior, uma das pessoas
observadas nos vídeos poderia ser Héctor Jaime Beltrán Fuentes. Além disso, os familiares de
uma suposta vítima adicional escutaram pela televisão, durante os fatos, que seu parente
tinha sido resgatado com vida dos fatos (Gloria Anzola de Lanao). A Corte ressalta que, com
base nesses reconhecimentos, bem como no exame direto dos vídeos, duas turmas do
Tribunal Superior de Bogotá estabeleceram que não havia dúvida sobre a saída com vida de
Bernardo Beltrán Hernández e David Suspes Celis. A Corte considera que estes
reconhecimentos de imagens de vídeo, per se, não são suficientes para comprovar, com
absoluta certeza, a saída com vida das referidas pessoas. Não obstante, estes
reconhecimentos constituem um indício importante, que na medida em que sejam
sustentados por outros elementos ou indícios do acervo probatório, podem levar a tal
conclusão.
A.2.i. A possibilidade de as vítimas terem morrido dentro do Palácio da Justiça
289. A Corte nota que o Estado, com base na perícia de Máximo Duque e nas
considerações da sentença do Tribunal Superior de Bogotá no processo contra o Comandante
da Escola de Cavalaria, alegou que existem outras possibilidades, distintas do
desaparecimento forçado das supostas vítimas, que podem justificar não terem aparecido seus
restos mortais, a saber: (i) que seus restos mortais se encontrem entre os cadáveres sem
identificação encontrados na cova comum do Cemitério do Sul; (ii) que as supostas vítimas
desaparecidas haviam falecido no Palácio da Justiça, onde seus restos foram consumidos, por
completo, pelo fogo “ou que as condições do cadáver impediram sua identificação”, e (iii) que
devido aos erros na identificação dos corpos, os restos mortais das supostas vítimas
desaparecidas poderiam ter sido entregues equivocadamente a outras famílias.
450
Sobre este ponto, ver, Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.220 e
23.221).
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