Franco Pineda, sem que até o momento seus restos mortais tenham sido identificados entre
os cadáveres exumados do Cemitério do Sul (par. 195 supra). Portanto, de acordo com a
informação apresentada ao expediente, foi excluída a possibilidade de que 88 dos 90 restos
mortais de adultos exumados pertençam às vítimas desaparecidas, excetuando Norma
Constanza Esguerra Forero e Irma Franco Pineda456. A respeito, embora não se tenha registro
da realização dos exames pertinentes a todos os cadáveres relevantes, para descartar a
presença destas duas pessoas na referida cova457, a Corte observa que não há dúvida que
Irma Franco Pineda não morreu dentro do Palácio da Justiça, nem foi controvertido seu
desaparecimento forçado. Com relação a Norma Constanza Esguerra Forero, a Corte remetese às considerações específicas sobre esta vítima realizadas infra.
293. Sem prejuízo do exposto, a Corte observa que o fato de encontrar restos mortais de
alguma das supostas vítimas entre os cadáveres exumados da cova comum do Cemitério do
Sul não descarta, automaticamente, a possibilidade de terem saído vivas do Palácio da Justiça.
O Tribunal Superior de Bogotá chegou a uma conclusão similar no processo contra o
Comandante da XIII Brigada, ao indicar que “a possibilidade de um cadáver chegar ao
necrotério e à cova comum, não exclui sua saída com vida do Palácio”458. Surge das provas no
expediente que a referida cova esteve aberta até final de dezembro de 1985 ou início de
janeiro de 1986459, e, portanto, os cadáveres das supostas vítimas poderiam ter sido
depositados nela até então. A respeito, a Corte ressalta que o irmão de Irma Franco recebeu
informação, segundo a qual os cadáveres das supostas vítimas foram depositados na referida
cova depois de ficarem “oito dias nos estábulos de Usaquén” (par. 261 supra). Neste sentido, a
Corte observa que, inclusive, se os restos mortais forem identificados entre os cadáveres
exumados da cova comum, é necessário determinar circunstâncias adicionais, tais como, por
exemplo, a causa provável da morte, para poder concluir que a pessoa faleceu como
consequência dos acontecimentos da tomada e retomada do Palácio da Justiça.
294. Sobre a possibilidade de os restos mortais das supostas vítimas terem sido destruídos,
como consequência do incêndio no Palácio da Justiça, a Corte observa que tanto o perito
Duque como o declarante Bacigalupo concordam que a decomposição de um corpo pelo fogo
depende da temperatura, o tempo de exposição ao fogo e o tipo do corpo460. Não obstante,
os declarantes (um antropólogo, perito perante a Comissão da Verdade, e outro médico,
perito perante a Corte) diferem quanto à probabilidade que isso tivesse ocorrido neste caso.
Carlos Bacigalupo observou que, com base na coloração dos corpos queimados e nos
estudos
456
Foi concluído que as ossaturas com os números 18 e 58 não tiveram resultado devido à degradação do material genético
presente nas amostras, por isso foram enviadas para análise de DNA mitocondrial. Cf. Relatórios do especialista do Laboratório
da Seção de Identificação do Grupo de Genética da Promotoria Geral da Nação, de 25 de junho de 2012 (expediente de prova, fls.
37.376 a 37.378 e 37.380 a 37.382).
457 A informação sobre os exames genéticos foi apresentada à Corte de maneira fragmentada, desordenada e confusa. Embora
anexo ao seu escrito de 17 de março de 2013, os representantes forneceram vários exames dos familiares de Norma Constanza
Esguerra Forero e Irma Franco Pineda, de uma revisão das provas, não fica claro se foi feito um cruzamento entre as informações
dos familiares com todos os cadáveres considerados femininos ou de sexo indeterminado. Cf. Relatórios do especialista do
Laboratório da Seção de Identificação do Grupo de Genética da Promotoria Geral da Nação de 5 e 16 de julho e de 26 de
setembro de 2012 (expediente de prova, fls. 37.414, 37.415, 37.417, 37.422, 37.425, 37.441 e 37.442).
458 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fl. 38.356).
459
Cf. Declaração de Carlos Eduardo Valdés Moreno, Diretor Geral do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
quem dirigiu o processo de exumação, de 15 de março de 2012, perante o 55°Juizado Penal (expediente de prova, fl. 14.845); Notas
escritas de Carlos Bacigalupo (expediente de prova, fl. 36.331); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de
2014 (expediente de prova, fl. 38.291).
460 Cf. Relatório escrito de Máximo Duque Piedrahíta (expediente de prova, fl. 36.440); e Declaração de Carlos Bacigalupo
prestada na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso.
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