evidência dessa possibilidade, além do fato de não terem recuperado os cadáveres das supostas vítimas quando terminaram os trabalhos de remoção e identificação. 296. De forma semelhante, este Tribunal acredita que a possibilidade de os restos mortais das vítimas estarem entre os cadáveres mal identificados é mínima. A Corte considera uma coincidência pouco provável que os referidos erros afetem justamente aos oito funcionários da cafeteria que continuam desaparecidos. Além disso, o anterior implicaria ignorar as demais provas que surgiram sobre sua saída com vida e suposto desaparecimento forçado. 297. De outra parte, a Corte observa que o perito do Estado assinalou que é possível que existam outras covas comuns onde foram enterradas vítimas provenientes do Palácio da Justiça e afirmou que a cova do Cemitério do Sul não estava adequadamente vigiada, e, portanto, poderia ter sido alterada466. A esse respeito, constata-se que, de acordo com a declaração do doutor Carlos Valdés, quem na época dos fatos atuava como Chefe da Divisão Criminalística do CTI da Promotoria Geral da Nação e dirigiu o processo de exumação, antes de iniciar os trabalhos de exumação investigou-se e realizou-se estudos com base nos quais “descartaram a possibilidade” de que existiram outras covas comuns e concluíram que “essa cova não havia sido nem perturbada nem alterada”467. 298. Portanto, sem prejuízo de suas conclusões a respeito de Ana Rosa Castiblanco Torres e Norma Constanza Esguerra Forero (pars. 317 e 320 infra), a Corte considera que não há evidência de que as vítimas desaparecidas faleceram no Palácio de Justiça, como consequência do fogo cruzado ou do incêndio ocorrido durante os fatos. A.2.j. A falta de esclarecimento dos fatos 299. No presente caso, o Estado reconheceu sua responsabilidade, por omissão, pela ausência de investigação destes fatos. A Corte analisará a fundo as falhas e atrasos apresentados na investigação no capítulo XI infra. Contudo, nesta seção é necessário ressaltar que, apesar das diferentes investigações e processos judiciais iniciados, o Estado não pôde oferecer uma versão definitiva e oficial do ocorrido às supostas vítimas, assim como não ofereceu informações adequadas para controverter os distintos indícios que surgiram sobre o desaparecimento forçado da maioria das vítimas. O único ponto que não existe controvérsia é que as vítimas desaparecidas se encontravam no Palácio da Justiça e após o operativo da retomada não apareceram nem vivas nem mortas, pelo que se admite o desconhecimento de seu paradeiro, ou no caso de Ana Rosa Castiblanco Torres, que não se teve conhecimento de seu paradeiro por 16 anos. 466 Cf. Relatório escrito de Máximo Duque Piedrahíta (expediente de prova, fl. 36.427); e Declaração de Máximo Duque Piedrahíta na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso. 467 Declaração de Carlos Valdés Moreno, de 15 de março de 2012, perante o 55° Juizado Penal (expediente de prova, fls. 14.846, 14.848 e 14.856).

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