441. A respeito dos fatos do presente caso, foram iniciados processos na jurisdição penal militar contra dois militares, um deles pelo desaparecimento forçado de Irma Franco Pineda e as torturas e maus-tratos a Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino. Esses processos culminaram no encerramento do processo por desaparecimento forçado e na declaração de prescrição da ação penal frente às torturas (pars. 163 a 168 supra). A Corte ressalta que foi o próprio Tribunal Especial de Instrução, criado dias depois dos fatos para “investigar os delitos cometidos no momento da tomada violenta do Palácio da Justiça” (par. 156 supra), que remeteu as investigações pelo desaparecimento forçado de Irma Franco Pineda e pelas torturas de Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino à jurisdição penal militar, enquanto que a investigação pela conduta dos guerrilheiros que invadiram o Palácio da Justiça foi remetida à justiça ordinária (par. 158 e 161 supra). 442. Sobre a intervenção da jurisdição militar para conhecer dos fatos que constituem violações de direitos humanos, este Tribunal recorda sua abundante e constante jurisprudência a respeito682, e para efeitos do presente caso considera suficiente reiterar que em um Estado democrático de direito, a jurisdição penal militar deve ter um alcance restritivo e excepcional e estar encaminhada à proteção de interesses jurídicos especiais, vinculados às funções próprias das forças militares. Por isso, o Tribunal já assinalou que, no foro militar, só se deve julgar militares ativos pela perpetração de delitos ou erros que, por sua própria natureza, atentem contra bens jurídicos próprios da ordem militar683. 443. Da mesma forma, considerando a natureza do crime e o bem jurídico lesionado, a jurisdição penal militar não é o foro competente para investigar e, se for o caso, julgar e sancionar os autores de violações de direitos humanos, mas que o julgamento dos responsáveis corresponde sempre à justiça ordinária. Nesse sentido, a Corte indicou que quando a justiça 682 Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de maio de 1999. Série C n° 52, pars. 128 a 130 e 132; Caso Cesti Hurtado Vs. Peru. Mérito. Sentença de 29 de setembro de 1999. Série C n° 56, par. 151; Caso Durand e Ugarte Vs. Peru. Mérito. Sentença de 16 de agosto de 2000. Série C n° 68, pars. 116, 117, 125 e 126; Caso Cantoral Benavides Vs. Peru. Mérito. Sentença de 18 de agosto de 2000. Série C n° 69, pars. 112 a 114; Caso Las Palmeras Vs. Colômbia. Mérito. Sentença de 6 de dezembro de 2001. Série C n° 90, pars. 51, 52 e 53; Caso 19 Comerciantes Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2004. Série C n° 109, pars. 165 a 167, 173 e 174; Caso Lori Berenson Mejía Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 25 de novembro de 2004. Série C n° 119, pars. 141 a 145; Caso do “Massacre de Mapiripán” Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 15 de setembro de 2005. Série C n° 134, par. 202; Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C n° 135, pars. 139 e 143; Caso do Massacre de Pueblo Bello Vs. Colômbia. Sentença de 31 de janeiro de 2006. Série C n° 140, pars. 189 e 193; Caso Montero Aranguren e outros (Posto de Controle de Cátia “Retén de Catia”) Vs. Venezuela. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de julho de 2006. Série C n° 150, pars. 53, 54 e 108; Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de setembro de 2006. Série C n° 154, pars. 131 e 134; Caso La Cantuta Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 29 de novembro de 2006. Série C n° 162, par. 142 e 145; Caso do Massacre de La Rochela Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de 2007. Série C n° 163, par. 200 e 204; Caso Escué Zapata Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C n° 165, par. 105; Caso Zambrano Vélez e outros Vs. Equador. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C n° 166, par. 66; Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2008. Série C n° 190, pars. 118 a 120; Caso Usón Ramírez Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2009. Série C n° 207, pars. 108 a 110; Caso Radilla Pacheco Vs. México. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de novembro de 2009. Série C n° 209, pars. 272 a 275 e 283; Caso Fernández Ortega e outros Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de agosto de 2010. Série C n° 215, par. 176; Caso Rosendo Cantú e outra Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2010. Série C n° 216, pars. 160 e 163; Caso Cabrera García e Montiel Flores Vs. México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2010. Série C n° 220, pars. 197 a 201; Caso Vélez Restrepo e Familiares Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 3 de setembro de 2012. Série C n° 248, par. 240, 241, 243 e 244; Caso Massacre de Santo Domingo Vs. Colômbia. Exceções Preliminares, Mérito e Reparações. Sentença de 30 de novembro de 2012, par. 158; e Caso Osorio Rivera e Familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2013. Série C n° 274, pars. 187 a 191. 683 Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de maio de 1999. Série C n° 59, par. 128; e Caso Osorio Rivera e Familiares Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 26 de novembro de 2013. Série C n° 274, par. 187.

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