106. Ambas as partes e a Comissão concordam que Carlos Augusto Rodríguez Vera, Cristina del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán Hernández, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Gloria Stella Lizarazo Figueroa, Luz Mary Portela León, Norma Constanza Esguerra Forero, Lucy Amparo Oviedo Bonilla, Gloria Anzola de Lanao, Irma Franco Pineda (doravante “vítimas desaparecidas”), Ana Rosa Castiblanco Torres, Carlos Horacio Urán Rojas, Yolanda Santodomingo Albericci, Eduardo Matson Ospino e Orlando Quijano se encontravam presentes no Palácio da Justiça no momento em que ocorreu a tomada por parte do M-19130. Ademais, a Corte observa que não conta com elementos para determinar exatamente onde, dentro do edifício, as supostas vítimas estavam durante a tomada e retomada do Palácio da Justiça. Embora a cafeteria se localizasse no primeiro andar, isso não é suficiente para afirmar, na ausência de provas adicionais, que as supostas vítimas ali permaneceram, como tampouco há evidência para comprovar que estivessem em andares superiores. 107. Entretanto, com exceção dos casos de Carlos Augusto Rodríguez Vera, Irma Franco Pineda, Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino, o Estado contesta as conclusões da Comissão e dos representantes sobre o ocorrido a cada uma dessas vítimas no momento da invasão ao Palácio da Justiça. Na presente seção, a Corte determinará os fatos relacionados às situações não controversas, enquanto que resolverá as contestações relacionadas aos desaparecimentos forçados das supostas vítimas e sobre as alegadas detenções e torturas de Orlando Quijano e José Vicente Rubiano Galvis nos capítulos sobre o mérito desta Sentença (capítulos IX e X infra). A seguir, a Corte estabelecerá os fatos com relação: (1) aos desaparecimentos forçados de Carlos Augusto Rodríguez Vera e Irma Franco Pineda; (2) à informação geral sobre as demais supostas vítimas de desaparecimento forçado; (3) às prisões e torturas a Yolanda Santodomingo Albericci e Eduardo Matson Ospino; e (4) à informação geral sobre as demais supostas vítimas de prisão e tortura. C.1. Os desaparecimentos forçados de Carlos Augusto Rodríguez Vera e Irma Franco Pineda 108. Carlos Augusto Rodríguez Vera tinha 29 anos em 1985 e era casado com Cecilia Cabrera Guerra, com quem teve uma filha. Era administrador da cafeteria do Palácio da Justiça e estudava Direito na Universidade Livre. Em 6 de novembro de 1985, o senhor Rodríguez Vera saiu cedo pela manhã para ir trabalhar na cafeteria do Palácio. Pelo menos uma pessoa o viu nessa manhã antes do início da tomada do Palácio131. 130 No mesmo sentido, a sentença de segunda instância contra o Comandante da Escola de Cavalaria concluiu que Carlos Augusto Rodríguez Vera, Cristina del Pilar Guarín Cortés, David Suspes Celis, Bernardo Beltrán Hernández, Héctor Jaime Beltrán Fuentes, Gloria Stella Lizarazo, Luz Mary Portela León, Norma Constanza Esguerra, Lucy Amparo Oviedo Bonilla, Gloria Anzola Mora de Lanao, Ana Rosa Castiblanco Torres e Irma Franco Pineda se encontravam no Palácio da Justiça. Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 22.989, 23.065, 23.082, 23.101, 23.140, 23.141, 23.354, 23.381, 23.404 e 23.437). 131 Cf. Certidão de nascimento de Carlos Augusto Rodríguez Vera (expediente de prova, fl. 26.368); Declaração de Enrique Alfonso Rodríguez Hernández, de 20 de fevereiro de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.882); Declaração de Cecilia Cabrera, de 21 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 27.839 e 27.840); Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 261, 262, 457 e 458); e Declaração de Julia Alba Navarrete Mosquera, de 13 de janeiro de 1986, perante a Comissão Especial (expediente de prova, fl. 14.623).

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