banheiro localizado entre o segundo e terceiro andar, assim como alguns corpos que estavam
no quarto andar”174. Adicionalmente, alguns cadáveres foram submetidos a uma “cuidadosa
lavagem”175. Isto “privou os funcionários encarregados das diligências de remoção de
importantes detalhes que mais tarde dificultariam a identificação dos cadáveres”176.
146. A remoção dos cadáveres foi controlada por juízes de instrução penal militar. Sob suas
ordens, atuaram funcionários da Polícia Judiciária, o Corpo de Bombeiros, a Cruz Vermelha e a
Defesa Civil. A respeito, a Comissão da Verdade afirmou que “ de acordo com um
testemunho, os experts da DIJIN, [...] estavam responsáveis pelos atos legais das remoções no
quarto andar, elaborando ali as respectivas atas, enquanto os bombeiros colaboravam
recolhendo os pertences dos mortos, embalando-os e, posteriormente, levando-os para o
primeiro andar ou, em todo caso, para os veículos que os conduziria para o Instituto de
Medicina Legal”177. Ademais, alguns “corpos foram removidos sem mencionar o local específico
onde foram encontrados”178.
147.
No relatório da Comissão da Verdade foi destacado que:
As primeiras irregularidades cometidas em relação ao manejo da cena do crime e a
remoção dos cadáveres evidenciam-se na incompetência formal e substancial dos
funcionários que participaram das diligências, assim como na contaminação da cena
do crime, tanto no que se refere à custódia do material de guerra como no
deslocamento dos corpos do local onde ocorreu a morte, na lavagem a qual foram
submetidos, no inadequado desnudamento e no incorreto manejo e embalagem das
vestimentas e objetos associados aos corpos179.
148.
No mesmo sentido, o Tribunal Superior do Distrito Judicial de Bogotá destacou que:
A modificação da cena do crime é um fato certo. A partir dessa realidade, não existe
explicação clara a respeito da razão do deslocamento de vários cadáveres do local
onde estavam quando encerrou o conflito – em algumas atas aparece a posição
artificial e não a natural, sem que tenha sido indicado o local específico da diligência,
pois apenas informa que foi realizada no Palácio da Justiça – e os que foram levados
para o pátio interno do edifício. Tampouco existe explicação para o fato de que alguns
cadáveres carbonizados foram deslocados do local onde se encontravam no pátio
interno do Palácio da Justiça para sua remoção ou inspeção180.
149. A respeito, a Comissão da Verdade assinalou que das 94 atas de remoção analisadas
“só é possível estabelecer a posição exata no momento da morte em 22 das atas, enquanto
que nas demais a posição do cadáver é artificial, porque a remoção foi analisada em um local
diferente
vestimentas, calçados e joias], que também teriam ajudado”. Declaração prestada pelo Dr. Denis Contreras Villa, em 5 de
fevereiro de 1988 (expediente de prova, fl. 30.889).
174 Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fl. 201), e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30 de janeiro
de 2012 (expediente de prova, fl. 23.000).
175 Relatório do Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fl. 30.531); Relatório da Comissão da Verdade (expediente de
prova, fl. 193); e Declaração de Enrique Parejo González de 4 de dezembro de 2007 (expediente de prova, fls. 14.766 e 14.767).
176 Relatório do Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fl. 30.531); Relatório da Comissão da Verdade (expediente de
prova, fl. 193); e Declaração de Enrique Parejo González de 4 de dezembro de 2007 (expediente de prova, fl. 14.763 e 14.764).
177 Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 192, 208 e 209); Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30
de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 22.996, 22.998 e 22.999); Notas escritas de Carlos Bacigalupo (expediente de prova
fls.
36.320 e 36.321), e Ofício SSF-542-2013 do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Subdireção de Serviços
Forenses, de 25 de outubro de 2013 (expediente de prova, fl. 37.971).
178
Relatório do Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fl. 30.523).
179 Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 191 e 192).
180 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.056).
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