Comissão da Verdade destacou que os “reféns, denominados ‘especiais’ pela força pública, foram conduzidos ao segundo andar das instalações da Casa del Florero e, posteriormente, vários foram transferidos para instalações militares”, sendo que, ao menos, sete pessoas desapareceram368. Ademais, no processo penal contra o Comandante da Escola de Cavalaria, o vigilante da Casa del Florero declarou que as pessoas que estavam sendo interrogadas no segundo andar: deixaram a Casa no dia [7 de novembro], pela tarde, custodiados pelo pessoal civil do DAS ou B2, eram oito pessoas, mais ou menos; no [dia 6 de novembro], à noite, saíram da Casa [del Florero], uma moça e um moço com uns 26 anos que foram considerados suspeitos confirmados da guerrilha369. 251. Sobre este ponto, o Tribunal Superior de Bogotá destacou que: efetivamente, sobreviventes do Palácio da Justiça foram levados para instalações militares, entre elas: as instalações da Escola de Cavalaria, onde todos foram interrogados e alguns foram submetidos a torturas e posteriormente desaparecidos, como destacaram, de maneira clara e inequívoca, os suboficiais [Tirso Armando Sáenz Acero e Edgar Villamizar Espinel]370. 252. A respeito, Tirso Sáenz Acero, que era segundo-cabo em 1985 e estava detido na Escola de Cavalaria, declarou que, como estava designado para um tanque, participou da retomada do Palácio da Justiça371. Viu cinco ou seis pessoas, incluindo uma mulher, sendo retiradas de um tanque e colocadas nos estábulos. Ademais, assinalou que um primeiro-cabo havia comentado que estas pessoas foram mantidas por uns 15 dias e que foram relacionadas com o M-19 e a tomada do Palácio da Justiça. Especificamente, seu companheiro afirmou que “foram interrogadas e cada uma das pessoas ficava isolada e encapuzada nas alas do estábulo”. E afirmou, ainda, que “no sexto ou sétimo dia que estavam ali, [...] que exageraram com um deles que estava sendo interrogado e, [...] por algum motivo, o mataram”, o que utilizaram como forma de ameaçar aos demais detidos. Além disso, explicou que o homem morto “foi retirado, levado para ser enterrado, [mas] ninguém podia saber” e que, posteriormente, jogaram outros dois dentro do porta-malas do carro, mas nunca retornaram ao Batalhão, restando duas pessoas, que também foram mortas”372. 368 Cf. Relatório da Comissão da Verdade (expediente de prova, fls. 176 e 400). Cf. Extrato da declaração de Francisco Cesar de la Cruz Lara, de 18 de dezembro de 1985, na Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.076). 370 Sentença do Tribunal Superior de Bogotá de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.388). Além disso, no processo contra o Comandante da XIII Brigada do Exército, bem como no processo contra os membros do COICI, foi estabelecido que “os ‘suspeitos’ eram sempre conduzidos às dependências do [Exército]”. Cf. Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fls. 24.466 e 24.467); e Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de prova, fl. 31.273). 371 O senhor Sáenz declarou que ele “estava designado para um Cascabel, naqueles dias eram os primeiros em curso e faltavam condutores, [então,] um capitão propôs ao meu coronel [...] que, como faltava um condutor, que eu fosse para o local onde o confronto estava acontecendo, assim, fui autorizado a [...] participar da operação [e] dirigir o tanque”. Declaração de Tirso Armando Sáenz, de 11 de setembro de 2008, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 31.273). 372 Cf. Declaração de Tirso Armando Sáenz Acero, de 11 de setembro de 2008, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 31.269, 31.271, 31.273, 31.276, 31.277, 31.279 e 31.280). O Estado apontou que o “valor jurídico [de seu testemunho] foi bastante questionado nos processos judiciais internos ao ponto de ser considerado como falso”. Ademais, destacou que a declaração “carece de validez, pois está fundamentada em suposições e imaginários e não tem nada a ver com a realidade; e as contradições presentes são claras, tanto que alega estar designado a um tanque estando detido”. Neste sentido, o Juizado de primeira instância no processo contra o Comandante da Escola de Cavalaria descartou o testemunho do senhor Sáenz indicando que “são evidentes as contradições e inconsistências com sua própria declaração; [bem como] com o que foi estabelecido, com base na análise do acervo probatório, como os eventos de [6 e 7] de novembro de 1985”. Contudo, o Tribunal Superior de Bogotá, em segunda instância, no processo contra o Comandante da Escola de Cavalaria indicou que, tendo em vista que nos casos onde se busca ocultar a verdade não se pode levar em consideração os documentos elaborados pelos militares, assim como que “quando agentes estatais estão envolvidos, as 369

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