256. Adicionalmente, alguns familiares receberam informações sobre o paradeiro dos funcionários da cafeteria de forma indeterminada. Neste sentido, o irmão de Héctor Jaime Beltrán compareceu à Casa del Florero e ao perguntar “disseram-que os trabalhadores [da cafeteria] tinham sido retirados, que estavam vivos e que estavam dentro de um caminhão”381. Os familiares de Bernardo Beltrán Hernández foram até a Praça Bolívar no dia 7 de novembro, onde o Comandante da Escola de Cavalaria lhes disse que “todo mundo tinha ido para a Casa del Florero”382. 257. De outra parte, constam do expediente declarações de pessoas que asseguram que todo ou parte do pessoal da cafeteria saiu vivo do Palácio da Justiça383. Neste sentido, Ricardo Gámez Mazuera afirmou ter participado das atividades de inteligência durante a recuperação do Palácio da Justiça, declarou que “o pessoal da cafeteria saiu vivo, [...] foi levado e torturado, [...] assassinado e foram escondidos e continuam com o paradeiro desconhecido, desconhecido para as outras pessoas, pois é conhecido pelo pessoal [do] Exército”384. 258. Além disso, a jornalista Julia Navarrete, o Magistrado Auxiliar do Conselho de Estado, Tulio Chirolla Escanio, Orlando Arrechea e Carlos Ariel Serrano declararam de maneira similar que viram uma mulher, vestindo o uniforme da cafeteria, sair no dia 6 de novembro do Palácio da Justiça com uma ferida na mão e ser levada para o segundo andar da Casa del Florero385. O (expediente de prova, fls. 23.161 e 23.163); e Declaração de Damaris Oviedo Bonilla, de 25 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 29.597 e 29.598). 381 Cf. Declaração prestada, em 2 de novembro de 2013, perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Mario Beltrán Fuentes (expediente de prova, fls. 35.558 e 35.559). 382 Cf. Declaração de Bernardo Beltrán Monroy, de 25 de agosto de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 29.283). 383 A Corte observa que em duas declarações, de 2006 e de 2007, José Yesid Cardona Gómez afirmou que, em 6 de novembro de 1985, levou oito pessoas da cafeteria até a Casa del Florero, bem como levou duas pessoas até a entrada principal, que teriam afirmado ser uma funcionária da cafeteria e outro o administrador. A Corte ressalta que as declarações são pouco claras e que o declarante não havia mencionado este fato em duas oportunidades anteriores, além disso a saída de oito funcionários da cafeteria no dia 6 de novembro não corresponde ao restante do acervo probatório o qual, em sua maioria, indica que estas pessoas, com exceção de Luz Mary Portela León, teriam saído do Palácio da Justiça no dia 7 de novembro. Não obstante, este Tribunal toma nota do indicado pelo Tribunal Superior de Bogotá, em sua sentença de 24 de outubro de 2014, ao analisar tal declaração, onde apontou que “existem vários testemunhos que [...] mencionam ao menos uma funcionária da cafeteria, LUZ MARY PORTELA, chegando, em fila, com o braço ferido, ao Museu, no dia 6 de novembro de 1985 (par. 258 infra). De outra parte, assinalou que “dos empregados da cafeteria que não saíram do edifício, não há versão alguma que mencione que tenham saído em seguida, ou nesse mesmo dia. Contudo, na quinta-feira, no final da operação, em vídeos de reconhecimento, observa-se alguns funcionários saindo do Palácio. Deduz-se que podem ter ficado na adega ou no banheiro dos funcionários da cafeteria, onde encontraram depois, entre outras coisas, a carteira de identidade de CARLOS RODRÍGUEZ e as chaves da caixa registradora, chaves que só a encarregada do caixa e o administrador manuseavam”. A Corte não conta com elementos para verificar esta versão dos fatos. Nem os representantes, nem a Comissão explicaram as razões das diferenças com os demais indícios que estão no expediente. Entretanto, esta Corte destaca o estabelecido pelo Tribunal Superior, em sua sentença de 23 de outubro de 2014, no sentido de que “do testemunho do cabo YESID CARDONA surge alguma ilustração de como aconteceram certos eventos, mas não confirmam, nem refutam a hipótese proposta”. Cf. Declaração de José Yesid Cardona Gómez, de 29 de novembro de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 999 e 1.000); Extrato da declaração de 20 de setembro de 2007, incluído na sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fl. 23.241); Declaração de José Yesid Cardona Gómex, de 5 de dezembro de 1985, perante o 6° Juizado de Instrução Penal Militar (expediente de prova, fl. 32.493); Declaração de José Yesid Cardona Gómez, de 10 de abril de 1986, perante o 30° Juizado de Instrução Criminal Ambulante (expediente de prova, fl. 32.489); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fls. 38.311 e 38.312). 384 Cf. Declaração de Ricardo Gámez Mazuera, de 9 de dezembro de 2006, perante o Parlamento Europeu (expediente de prova, fl. 32.499). 385 Cf. Declaração de Julia Alba Navarrete Mosquera, de 13 de janeiro de 1986, perante a Comissão Especial (expediente de prova, fls. 14.617 e 14.618); Declaração de Julia Alba Navarrete Mosquera de 5 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 14.771); Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Julia Alba Navarrete Mosquera, em 5 de novembro de 2013 (expediente de prova, fl. 35.905); Extrato da declaração de Tulio Chirolla Escanio, na sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fl. 38.352); Declaração de Orlando Arrechea, de 28 de novembro de 1985, perante a Comissão Especial (expediente de prova, fl. 12.223); Extrato de declaração de Carlos Ariel Serrano, de 27 de janeiro de 1986, na sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fl. 38.352). A

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