terceiro andar505 (pars. 101 e 102 supra). Não obstante, há informações contraditórias sobre o ocorrido posteriormente. Na presente seção, a Corte primeiro analisará os elementos segundo os quais o senhor Urán Rojas teria morrido dentro do Palácio da Justiça, em segundo lugar, examinará os elementos de acordo com os quais teria sobrevivido aos fatos do Palácio da Justiça, e, depois, teria sido vítima de uma execução extralegal com posterior colocação de seu corpo novamente dentro do Palácio da Justiça, como foi alegado pela Comissão e pelos representantes (pars. 328 e 329 supra). Em terceiro lugar, serão analisados os exames legais realizados nos restos mortais do senhor Urán Rojas, com o objetivo de determinar o ocorrido à suposta vítima. Por último, serão analisadas as alegadas violações da Convenção Americana por esses fatos. B.2.a. Indícios sobre a possível morte de Carlos Horácio Urán Rojas dentro do Palácio da Justiça 332. No expediente constam declarações de pessoas que também se encontravam no banheiro, entre o segundo e o terceiro andar, onde se encontrava o senhor Urán Rojas, que afirmaram que o senhor Urán Rojas morreu durante a tomada e retomada do edifício. A respeito, Luis Camargo González, assistente judicial da 2ª Seção do Conselho do Estado, Luz Lozano de Murillo, auxiliar de um Conselheiro do Estado e Aydée Anzola Linares, Conselheira do Estado, declararam que o senhor Urán Rojas morreu no banheiro, mas não detalharam como506. Ademais, o Conselheiro do Estado, Samuel Buitrago Hurtado, afirmou, em 1985, que depois da explosão em uma das paredes do banheiro, “alguém gritou para que os reféns saíssem”, e Carlos Horacio Urán Rojas havia saído e caído “abatido pelas balas”507. No entanto, em 2007, o senhor Buitrago Hurtado declarou, perante a Promotoria, que viu Carlos Horacio Urán Rojas cair depois da explosão, mas que “não podia assegurar se estava morto ou vivo”508. 333. Adicionalmente, consta do expediente, um vídeo do documentário no qual Humberto Murcia Ballén afirmou que estava com Carlos Horacio Urán Rojas “em uma escada, já tratando de fugir, quando, de repente, [...] uma granada explodiu [e o senhor Urán Rojas] disse a Humberto, me feriram, me feriram. [Em seguida disse que ia morrer], abaixou a cabeça e caiu morto em seus braços”509. No mesmo sentido, em uma sentença de primeira instância, contra oito membros do M-19, foram condenados pelo homicídio qualificado de várias pessoas, incluindo Carlos Horacio Urán Rojas (pars. 199 e 207). Tal sentença concluiu que a morte do 505 Cf. Declaração de Samuel Buitrago Hurtado, de 20 de novembro de 1985, perante o Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fls. 30.621 e 30.623), e Declaração, em vídeo, de Nicolás Pájaro, de 2 de novembro de 2007, (expediente de prova, fl. 15.012). 506 Cf. Declaração de Luis Camargo Gonzalez, de 28 de novembro de 1985, perante o 30° Juizado de Instrução Criminal (expediente de prova, fls. 30.627 e 30.628); Declaração de Luz Lozano de Murillo, de 23 de novembro de 1985, perante o 30° Juizado de Instrução Criminal (expediente de prova, fls. 30.635 a 30.637), e Declaração de Aydée Anzola Linares, de 5 de dezembro de 1985, perante o 27° Juizado de Instrução Criminal (expediente de prova, fls. 30.642 e 30.644). 507 Declaração de Samuel Buitrago Hurtado, de 20 de novembro de 1985, perante o Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fl. 30.623). 508 A Cote observa que os representantes apresentaram um documento onde consta a declaração realizada pelo senhor Buitrago Hurtado nesse dia, mas não apresentaram cópia do vídeo onde, segundo o alegado, constaria que o senhor Buitrago Hurtado disse o indicado acima. No entanto, o Estado não negou que a declaração do senhor Buitrago Hurtado, de 2007, tivesse tal esclarecimento e a promotora, perante quem foi realizada a declaração, confirmou, na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso, o destacado pelos representantes. Cf. Ata da audiência na qual foi recebida a declaração de Samuel Buitrago Hurtado, em 11 de outubro de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fls. 22.309 e 22.310); Escrito do Escritório de Advogados José Alvear Restrepo, de 20 de novembro de 2007 (expediente de prova, fl. 22.313), e Declaração de Ángela María Buitrago Ruiz prestada na audiência pública sobre o mérito realizada no presente caso. 509 Testemunho de Humberto Murcia Ballén, no documentário intitulado “La Toma”, dirigido por Angus Gibson e Miguel Salazar, 2011 (expediente de prova, fl. 3.552).

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