Cavalaria, aos escritórios da Polícia Nacional, ao Departamento Administrativo de Segurança
(doravante “DAS”) e ao F-2, porém não obtiveram sucesso em nenhuma dessas buscas137.
111. Irma Franco Pineda tinha 28 anos em 1985 e era estudante de Direito. Em 6 de
novembro de 1985, estava no Palácio da Justiça, como parte do M-19138. Nos momentos finais
da retomada, ela se encontrava no banheiro entre o segundo e terceiro andar, onde trocou
sua roupa com uma pessoa que havia falecido e saiu com um grupo de reféns139. Na Casa del
Florero, foi identificada como membro do M-19 por vários sobreviventes, portanto, foi
considerada como suspeita pelas autoridades estatais. Assim, foi conduzida ao segundo andar
da Casa del Florero e, segundo o zelador da Casa, “entre às sete e oito da noite de [...] 7 [de
novembro], por estritas medidas de segurança” “foi colocada em um jipe”, sem que até o
presente momento se tenha conhecimento do seu paradeiro140.
112. Logo após as operações de retomada do Palácio da Justiça, seus familiares
compareceram à Polícia, ao DAS e à Escola de Cavalaria, onde segundo a informação recebida,
ela estava detida, sem obterem resultados (par. 261 infra)141.
C.2. As demais supostas vítimas de desaparecimento forçado
113. Como já mencionado, não existe controvérsia entre as partes em relação à presença
de todas estas pessoas no momento em que o Palácio da Justiça foi invadido pelo M-19
(par.106 supra). Sem embargo, com exceção de Ana Rosa Castiblanco Torres e Carlos Horacio
Urán Rojas (pars. 133 e 136 infra), nenhuma dessas pessoas apareceram entre os
sobreviventes do Palácio da Justiça, tampouco seus restos mortais foram identificados dentre
os cadáveres provenientes do acontecido no Palácio da Justiça, e, até a presente data, não se
tem conhecimento de seu paradeiro.
C.2.a. Cristina del Pilar Guarín Cortés142
137
Cf. Declaração de Cecilia Cabrera, de 21 de julho de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.841); Declaração
de César Rodríguez Vera, de 11 de novembro de 1986, perante a Inspeção da Procuradoria Delegada para as Forças Militares
(expediente de prova, fl. 27.867); Declaração de César Rodríguez Vera, de 18 de janeiro de 1986, perante o 9° Juizado de
Instrução Criminal Militar (expediente de prova, fl. 27.863); e Declaração de César Enrique Rodríguez Vera, de 21 de julho de
2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 27.812).
138
Cf. Sentença do 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 2 de abril de 2013 (expediente de prova, fls. 34.944,
35.120 e 35.121); Certidão de nascimento de Irma Franco Pineda (expediente de prova, fl. 27.562); e Declaração de Jorge Eliécer
Franco Pineda, de 14 de agosto de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 28.981).
139 Cf. Declaração de Magalis María Arévalo Mejía, de 29 de novembro 1985, perante a Comissão de investigação da tomada do
Palácio de Justiça (expediente de prova, fls. 29.035 e 29.036); e Declaração de Héctor Darío Correa Tamayo, de 5 de dezembro de
1985, perante a Comissão Especial (expediente de prova, fl. 29.019).
140 Cf. Declaração de Edgar Alfonso Moreno Figueroa, de 11 de setembro de 2006, perante a Promotoria (expediente de prova, fl.
28.998); Declaração de Magalis María Arévalo Mejía, de 29 de novembro de 1985, perante a Comissão Especial (expediente de
prova, fl. 29.042); declaração de Jose William Órtis, de 6 de dezembro de 1985, perante a Comissão Especial (expediente de
prova, fl. 28.991); Continuação da declaração de Magalis María Arévalo Mejía, de 2 de dezembro de 1985 (expediente de prova, fls.
15.256 e 15.257); Declaração de Francisco César de la Cruz Lara, de 18 de dezembro de 1985, perante a Comissão Especial
(expediente de prova, fl. 1.135); Declaração de Héctor Darío Correa Tamayo, de 5 de dezembro de 1985, perante a Comissão
Especial (expediente de prova, fl. 29.027); Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de
prova, fls. 23.076 e 23.077); e Relatório do Tribunal Especial de Instrução (expediente de prova, fl. 30.540).
141
Cf. Declaração prestada por Jorge Eliécer Franco Pineda, em 14 de agosto de 2006 (expediente de prova, fls. 28.982 e 28.983).
142 As provas sobre a referida vítima são: Certidão de nascimento de Cristina del Pilar Guarín Cortés (expediente de prova, fl.
26.208); Declaração de Cecilia Cabrera, de 16 de agosto de 2007, perante a Promotoria (expediente de prova, fl. 1.059); Declaração
de Cecilia
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