senhor Promotor Geral encarregado [...] pediu sua renúncia, por este motivo”274. Em 31 de
agosto de 2010, o Promotor Geral da Nação designou outro promotor para que assumisse o
conhecimento da investigação”275.
198. Posteriormente, o caso foi designado a 6ª Promotoria da Unidade Nacional de Direitos
Humanos e Direito Internacional Humanitário, que intimou, para fevereiro de 2011, os três
generais aposentados, que haviam sido indiciados pela investigação. Nesse mesmo mês, o
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses encaminhou um relatório pericial de
autópsia sobre o Magistrado Urán Rojas276 (par. 345 infra).
199. De outra parte, em 2 de abril de 2013, em uma sentença contra os membros do M-19,
foi incluída a morte de Carlos Horacio Urán Rojas dentro das mortes ocorridas no banheiro
situado entre o segundo e o terceiro andar do Palácio da Justiça277 (par. 207 infra). O Juizado
responsabilizou os membros do M-19 por eventual dolo no homicídio, indicando que:
Não obstante, o que se poderia pensar é que não se tem certeza de quem seja ou
sejam os verdadeiros autores do fato responsáveis pela morte dos acima mencionados,
porém é claro e irrefutável que as pessoas armadas renderam um grupo de reféns,
que foram obrigados a permanecer durante mais de vinte e quatro horas em um
recinto pequeno, submetidos à angústia de serem atingidos por algum ou alguns dos
projéteis, resultado do fogo cruzado, à asfixia por inalar a fumaça do incêndio, à falta
de alimento, de medicamentos, de serviços sanitários decentes, sem que estas pessoas
demonstrassem o mínimo gesto de humanidade, em várias de suas ações durante o
período em que os tiveram retidos, possuindo sua custódia e liberdade de
locomoção278.
200. Em virtude da referida sentença, os familiares interpuseram uma ação de tutela
perante a Turma Penal do Tribunal Superior de Bogotá contra o Juizado, para que se excluísse
Carlos Horacio Urán Rojas da resolução da sentença279. Em 21 de maio de 2013, a Turma
Penal negou
274
Declaração de Ágela María Buitrago Ruíz prestada na audiência pública sobre o mérito. Não obstante, em uma entrevista
publicada na Revista Semana, a senhora Buitrago indicou que sua renúncia à Promotoria “correspondia a uma série de mudanças
que estava instrumentando [o Promotor Geral da Nação] e não estava relacionada com a intimação dos três generais pelo caso
do magistrado Urán [Rojas]”. Por sua vez, o Promotor Geral da Nação explicou que “Buitrago tinha 137 investigações, das quais
54 estavam desde 2008 ‘sem qualquer atuação de nenhuma classe’, por isso decidiu aceitar a renúncia protocolar que a
funcionária lhe havia pedido”. Cf. Revista Semana, “Porque removeram a ‘Promotora de Ferro’?”, de 2 de setembro de 2010,
(expediente de prova, fl. 2.612).
275 Decisão da Promotoria Geral da Nação, de 18 de outubro de 2013 (expediente de mérito, fl. 3.501).
276 Cf. Decisão da Promotoria Geral da Nação, de 18 de outubro de 2013 (expediente de mérito, fl. 3.501); jornal El Espectador,
“Em fevereiro será o interrogatório do General (r) [Comandante da Brigada XIII] por homicídio do magistrado Urán”, de 14 de
janeiro de 2011, (expediente de prova, fl. 2.624); e Relatório pericial da autópsia médico-legal, elaborado pelo Instituto Nacional
de Medicina Legal e Ciências Forenses, em 11 de fevereiro de 2011, (expediente de prova, fls. 35.043 e 35.044).
277 Cf. Sentença do 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 2 de abril de 2013 (expediente de prova, fls. 35.043 e
35.044).
278 Sentença do 2° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 2 de abril de 2013 (expediente de prova, fl. 3.105).
279 Os familiares alegaram que a sentença exarada, em “2 de abril de 2013, [...] desconheceu das investigações realizadas pela
[4ª] Promotoria Delegada perante a Corte Suprema de Justiça, e pela [6ª] Promotoria de Direitos Humanos da Promotoria Geral
da Nação, e o acervo probatório que descaracteriza a morte do Magistrado Carlos Horacio Urán [Rojas] como sendo de
responsabilidade do grupo guerrilheiro e o situa como vítima de execução extralegal, por parte dos membros da Força Pública
que planejaram e desenvolveram as ações de retomada do Palácio da Justiça, em 6 e 7 de novembro de 1985”. Ademais,
destacaram que “não era da competência do [2°] Juizado Penal Especializado de Bogotá, sentenciar sobre estes fatos”. Ação de
Tutela instaurada contra o 2° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, em 7 de maio de 2013, (expediente de prova, fl. 35.174).
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