253. De maneira similar, Edgar Villamizar Espinel, que era membro do exército em 1985,
informou que, no dia 7, levaram para a Escola de Cavalaria “uma senhora vestindo uma saia
xadrez [e] um senhor com suéter [...] branco ou [...] bege” que foram colocados nos
estábulos. Posteriormente, depois das 16h30, levaram outras três pessoas, que acredita
serem “outra senhora e dois homens” que foram “colocados em estábulos diferentes”.
Afirmou que estas pessoas foram torturadas, “os dependuravam pelas mãos, lhes davam
golpes na barriga, e usavam cabos para lhes dar choques elétricos em qualquer parte do
corpo”. Ademais, apontou que, aproximadamente, no dia 8 de novembro, um homem de
bigode e uma mulher morreram enquanto eram torturados e seus corpos foram enterrados
em uma vala onde antes foi enterrado um cavalo373. O Tribunal Superior de Bogotá
determinou que o homem que morreu como resultado das torturas era Carlos Augusto
Rodríguez Vera374.
254. Adicionalmente, a possibilidade de desaparecimento forçado de suspeitos após sua
detenção é respaldada por uma comunicação de rádio entre dois agentes do Exército na qual
se afirma que "as instruções complementares a estes indivíduos são terminativas" e um diz ao
outro "esperamos que se encontrarem uma manga, não encontrem o resto do casaco,
câmbio", o que foi interpretado pelos especialistas como uma ordem de desaparecimento
forçado375. A
testemunhas ouvidas possuem uma força especial, dada a forma clandestina e compartimentada dos responsáveis”. Portanto,
“quando este militar narra que ouviu de um companheiro o que acontecia com alguns dos reféns do Palácio da Justiça que foram
transferidos para a Escola de Cavalaria, deve-se dar credibilidade a tais afirmações porque se encaixam em todo o arsenal
probatório acumulado e explicita os fatos e a responsabilidade do processado”. Além disso, o Tribunal Superior de Bogotá, em
sua decisão no processo contra o Comandante da XIII Brigada, considerou que não existe razão para invalidar a percepção direta
do declarante, mesmo que as informações declaradas por terceiros gerem certas dúvidas. A Corte coincide com o pensamento do
Tribunal Superior de Bogotá e não encontra elementos para descartar a credibilidade da mencionada declaração no contexto das
demais provas apresentadas. Cf. Sentença do 3° Juizado Penal do Circuito Especializado de Bogotá, de 9 de junho de 2010
(expediente de prova, fls. 23.925 e 23.926); Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de
prova, fls. 23.275 e 23.276); e Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 24 de outubro de 2014 (expediente de prova, fls.
38.312 e 38.313).
373
Cf. Declaração assinada por Edgar Villareal, atribuída a Edgar Villamizar, sem data (expediente de prova, fls. 22.769, 22.770 e
22.771). O Estado assinalou que o “valor jurídico [de seu testemunho] foi bastante questionado nos processos judiciais internos
ao ponto de ser considerado como falso”. Indicou que Edgar Villamizar Espinel não esteve presente no local dos fatos porque
nesse momento se encontrava lotado no 21° Batalhão de Infantaria Vargas em Granada (Meta). Em duas sentenças de primeira
instância, o 51° Juizado Penal decidiu não outorgar valor probatório a sua declaração, já que apresenta dúvidas quanto a quem
declara, figurando sobrenome diferente daquele registrado em sua cédula de identidade e a declaração não tem data. De outra
parte, no processo contra o Comandante da Escola de Cavalaria, tanto na sentença de primeira instância como na de segunda
instância, foi- lhe outorgado valor probatório. Não obstante, a Corte observa que no dia 23 de maio de 2011, Edgar Villamizar
denunciou perante a Procuradoria que “existe uma suposta declaração [...] onde há coisas que eu nunca disse”, e esclareceu “nunca
estive em nenhuma operação de retomada do Palácio da Justiça”, e, portanto, denunciou esta irregularidade e solicitou proteção
para a sua família. Posteriormente, dentro do processo contra os integrantes do B2, no dia 23 de fevereiro de 2012, Edgar Villamizar
Espinel apresentou testemunho e confirmou o denunciado perante a Procuradoria. Após tal declaração, foi ordenado um estudo
grafológico para comparar a assinatura da declaração perante a Promotoria, a denúncia perante a Procuradoria e a assinatura
recolhida durante a última declaração, que determinou que as assinaturas eram “uniprocedentes”. Posteriormente, foi
apresentada uma ampliação desse estudo que chegou a mesma conclusão. Não obstante, o delegado do Procurador-Geral da
Nação objetou a perícia inicial e solicitou ao Juizado que realizasse outro estudo grafológico, o qual foi realizado pelo Instituto
Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e este concluiu que não era possível “emitir um pronunciamento tecnicamente
fundamentado”. O processo, no qual foram realizados estes estudos, ainda está pendente de decisão de primeira instância (par.
191 supra). Esta Corte considera que na medida em que o declarado concorde com o resto do material probatório, este será
levado em consideração. Cf. Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 15 de dezembro de 2011 (expediente de
prova, fls. 21.004 e 21.006); Sentença do 51° Juizado Penal do Circuito de Bogotá, de 28 de abril de 2011 (expediente de prova, fl.
24.536); Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.244 a 23.271);
Solicitação de proteção e denúncia de irregularidades, de 23 de maio de 2011 (expediente de prova, fls. 31.077 e 31.080);
Declaração de Edgar Villamizar, de 23 de fevereiro de 2012 (expediente de prova, fl. 15.015); Estudo Grafológico, de 10 de abril de
2012, realizado pela Divisão Criminalística do Corpo Técnico de Investigação (expediente de prova, fls. 32.501 e 32.515);
Ampliação, esclarecimento, complementação e adição ao estudo grafológico de 10 de abril de 2012, de 21 de julho de 2012
(expediente de prova, fl. 37.511); Solicitação da Procuradoria Geral da Nação, de 8 de maio de 2012 (expediente de prova, fls.
32.516 a 32.528); e Estudo Grafológico de 17 de novembro de 2012 (expediente de prova, fls. 32.529 e 32.535).
374 Cf. Sentença do Tribunal Superior de Bogotá, de 30 de janeiro de 2012 (expediente de prova, fls. 23.271 e 23.272).
375 O Estado destacou que “a apreciação realizada pelos peritos [...] se fundamentou no pressuposto de que poderia se tratar de
uma ordem para fazer desaparecer uma pessoa, mas não assegurou que, efetivamente, tivesse sido assim”. Ademais, indicou que
o
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