Indígenas”, determinando a sua reformulação. Considerando as últimas comunicações das partes, não se dispõe de informações sobre as medidas adotadas para a reformulação desse plano. 38. Além disso, a Comissão nota com preocupação que os requerentes advertiram, sem que o Estado contradissesse, que o garimpo afetaria a saúde das pessoas propostas como beneficiárias, sobretudo pela contaminação por mercúrio. Segundo pesquisa publicada em 15 de outubro de 2020,32 constataram-se níveis de mercúrio em todos os participantes com valores de contaminação em quase 60% deles – superior a 6μg.g-1. O estudo concluiu que “[f]oi demonstrado o que se pode chamar de efeito dose-resposta. Ou seja, à medida que avançamos para regiões mais impactadas pela ação do garimpo, maior foi o nível de contaminação observado”.33 Considerando os efeitos da contaminação na gravidez, afirmou-se que “[…] pode haver o comprometimento de uma geração inteira de pessoas que vivem na Amazônia, caso nada seja feito pelas autoridades brasileiras” (ver supra para. 16). Neste sentido, embora a Comissão não disponha de informações suficientes para chegar a uma determinação sobre a suposta contaminação ambiental e o impacto na saúde das pessoas propostas como beneficiárias nas sete áreas geográficas, considera importante lembrar que a exposição ao mercúrio, segundo a Organização Mundial para a Saúde, “(inclusive em pequenas quantidades), pode causar graves problemas de saúde e é perigosa para o desenvolvimento intrauterino e as primeiras etapas de vida”.34 Em todo caso, a Comissão observa com especial seriedade os impactos identificados na infância na terra indígena Sawré Muybu (ver supra para. 16). 39. Em vista do anterior, e considerando que, no contexto atual da pandemia da COVID-19, as pessoas propostas como beneficiárias estariam em frequente contato com terceiros não autorizados nas terras que habitam, os quais seriam potenciais vetores da doença, somando-se a isso a falta de medidas de atendimento à saúde suficientes e eficientes a seu favor, e recordando a situação particular de vulnerabilidade histórica dos povos indígenas, em especial dos povos em isolamento voluntário, a Comissão considera que, tendo-se em conta o padrão prima facie aplicável ao mecanismo de medidas cautelares, os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde dos membros do Povo Indígena Munduruku se encontram em situação de grave risco. 40. Com relação ao requisito de urgência, a Comissão considera que esse se encontra cumprido, e levando em conta o contexto da pandemia da COVID-19, as informações disponíveis sobre o avanço da disseminação do vírus, os casos positivos e os falecimentos confirmados, bem como a vulnerabilidade imunológica particular dos povos indígenas de contato recente ou isolados. A tudo isso se somam a contínua presença de terceiros não autorizados nos territórios e a suposta falta de medidas de prevenção e atendimento médico adequados. Nessas circunstâncias, justifica-se a adoção de medidas urgentes para proteger os direitos à vida, à integridade e à saúde das pessoas propostas como beneficiárias, garantindo-se, além disso, o acesso a tratamento médico adequado e oportuno, conforme as normas internacionais aplicáveis. 41. No que diz respeito ao requisito de irreparabilidade, a Comissão considera que ele se encontra cumprido, uma vez que a possível afetação dos direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde constitui, por sua própria natureza, a situação máxima de irreparabilidade. 42. Finalmente, com respeito à alegação do princípio de complementaridade, a Comissão recorda que esse princípio se aplica transversalmente ao Sistema Interamericano e que a jurisdição 32 Basta, P.C.; de Souza Hacon, S., 2020. Basta, P.C.; de Souza Hacon, S., 2020, p 44. “O mercúrio elementar e o metilmercúrio são tóxicos para o sistema nervoso central e o periférico. A inalação de vapor de mercúrio pode ser prejudicial aos sistemas nervoso e imunitário, ao aparelho digestivo e aos pulmões e rins, com consequências às vezes fatais. Os sais de mercúrio inorgânicos são corrosivos para a pele, os olhos e o trato intestinal e, ao serem ingeridos, podem ser tóxicos para os rins”. OMS, O mercúrio e a saúde, 31 de março de 2017. Disponível em: https://www.who.int/es/news‐room/fat‐sheets/detail/mercury‐and‐health. 33 34 10

Select target paragraph3