2 dos beneficiários das medidas e que de maneira geral, lhes informem sobre o avanço de sua execução. 5. Solicitar ao Estado que remeta à Corte uma lista atualizada de todos os jovens que residem no “Complexo do Tatuapé” e, além do mais, indique com precisão: a) dados relativos à identidade do menor; b) o dia e a hora do ingresso, a remoção e, c) se os adolescentes processados e aqueles cuja situação legal tenha sido resolvida pelo Poder Judiciário estejam situados fisicamente em diferentes pavilhões do centro. 6. Solicitar ao Estado que investigue os fatos que motivaram a adoção das medidas provisórias, com a finalidade de identificar aos responsáveis e impor as sanções correspondentes, incluindo as administrativas e disciplinarias. 7. Solicitar ao Estado que informe à Corte Interamericana de Direitos Humanos, até o dia 6 de janeiro de 2006, sobre os resultados da reunião que será realizada entre as partes no dia 15 de dezembro de 2005 na cidade de São Paulo (...), como também a respeito das medidas adotadas para cumprir com o ordenado pela Corte, e solicitar aos representantes dos beneficiários e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresentem suas observações ao referido informe dentro de um prazo de quatro a seis semanas, respectivamente, contado a partir da notificação do relatório do Estado. 8. Solicitar ao Estado que após o relatório recalcado no ponto resolutivo anterior, continue informando à Corte Interamericana de Direitos Humanos cada dois meses sobre as medidas provisórias adotadas, e solicitar aos representantes dos beneficiários destas medidas e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresentem suas observações dentro de um prazo de quatro a seis semanas, respectivamente, contado a partir da notificação do Estado. [...] 3. A nota dos representantes dos beneficiários das medidas provisórias (doravante “os representantes”) do dia 16 de dezembro de 2005, mediante a qual solicitaram a inclusão como “co-peticionárias” no presente caso das seguintes organizações não-governamentais: Associação de Mães e Amigos da Criança e do Adolescente em Risco (AMAR), Associação Conectas Direitos Humanos (CONECTAS), Fundação Projeto Travessia (TRAVESSIA) e Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH). 4. O escrito dos representantes de 22 de dezembro de 2005, mediante o qual informaram à Corte sobre os resultados da reunião celebrada entre as partes no dia 16 de dezembro de 2005 na cidade de São Paulo. Nesse sentido, os representantes enfatizaram que nessa reunião a proposta do Governo Federal e da Comissão Interamericana consistiu na formação de um grupo de acompanhamento limitado a duas organizações representantes dos beneficiários e dois representantes do governo do Estado de São Paulo. Entretanto, os representantes rejeitaram a proposta ao terem considerado que o grupo não contava com as qualidades técnicas necessárias para alcançar seu objetivo final e, além disso, excluía as demais organizações representantes. 5. O primeiro informe do Estado de 6 de janeiro de 2006 e seus anexos, apresentados depois de que uma prorrogação havia sido concedida, mediante os quais informou, inter alia, que: a) com relação ao primeiro ponto resolutivo, com o reforço da segurança desde junho de 2005 e o retorno às atividades pedagógicas no “Complexo do Tatuapé” a ocorrência de distúrbios e fugas têm diminuído de maneira considerável. Durante os meses de novembro e dezembro de 2005 foram efetuadas várias vistorias, nas quais foram confiscados vários objetos em poder dos adolescentes que poderiam ser usados como arma. O “Complexo do Tatuapé” possui atualmente quatro grupos

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