11) decisão de 16 de setembro de 1993, na qual a Câmara de Apelações declarou-se
incompetente para continuar conhecendo da causa; 12) decisão de 16 de novembro de 1993,
na qual a Câmara Nacional de Cassação Penal indeferiu a competência atribuída; 13) decisão
de 21 de fevereiro de 1994, na qual a Corte Suprema de Justiça determinou que a
competência recaía sobre a Câmara Nacional de Cassação Penal; 14) sentença de 20 de março
de 1995, na qual a Câmara Nacional de Cassação Penal rejeitou os pedidos de prescrição, de
nulidade, e de anistia; reduziu as penas impostas; e absolveu uma das supostas vítimas; 15)
decisão de 7 de julho de 1995, mediante a qual a Câmara Nacional de Cassação Penal rejeitou
o recurso extraordinário interposto pelas defesas; 16) decisão de 28 de abril de 1998, na qual
a Corte Suprema de Justiça indeferiu o recurso de reclamação interposto pela denegação do
recurso extraordinário; e 17) decisão de 2 de junho de 1998, na qual a Corte Suprema de Justiça
indeferiu o recurso de fato interposto pelas supostas vítimas (pars. 80 a 96 supra).
193. A respeito da atividade processual dos interessados, a Corte constata o seguinte: 1) na
decisão de 11 de agosto de 1987, o Conselho Supremo das Forças Armadas assinalou que a
causa esteve por mais de dois anos fora do Conselho Supremo, por ter sido requerida pela
Corte Suprema de Justiça da Nação e pela Câmara Nacional de Apelações, em distintas
oportunidades, devido a interposição de recursos (par. 80 supra); 2) em 3 de outubro de
1988, as supostas vítimas apresentaram seus respectivos escritos de defesa (par. 81 supra); 3)
nos dias 6 e 8 de junho de 1989, as supostas vítimas apresentaram recurso de amparo e
recurso de habeas corpus contra as detenções ordenadas pela Decisão n° 17/87 (par. 82
supra); 4) em 14 de novembro de 1989, foram apresentados os agravos por parte das defesas,
de acordo com o estipulado pelo artigo 445-bis do CJM (par. 85 supra); 5) em 20 de fevereiro
de 1995, os advogados do senhor Candurra solicitaram a prescrição da ação penal; 6) em 20
de abril de 1995, as defesas interpuseram recurso extraordinário contra a sentença da Câmara
Nacional de Cassação Penal (par. 95 supra); e 7) em 7 de agosto de 1995, as defesas
apresentaram recursos de reclamação perante a Corte Suprema de Justiça pela denegação do
recurso extraordinário (par. 96 supra).
194. Ademais, a Corte verifica que, em sua sentença de 3 de abril de 1995, a Câmara
Nacional de Cassação Penal assinalou que “a verdade é que esse processo tramita a mais de 14
anos [...,] porém, se as características particulares desta causa e seu inusitado volume forem
levados em conta, bem como a grande quantidade de demandantes – entre condenados e
absolvidos –, a complexidade das manobras ilícitas investigadas que envolveram 14 unidades
da Força Aérea, localizadas em diferentes pontos do país, e as evidentes dificuldades que tal
circunstância traz, percebe-se que o tempo de duração do processo, em sede castrense, não
se compara com a demora “insólita e desmedida”, a qual aludiu a Corte Suprema de Justiça
da Nação para basear sua posição no caso Mozzatti”.
195. Com fundamento nas ações expostas, a Corte avalia que durante a tramitação do
processo em sede interna, tanto as autoridades judiciais como as defesas das supostas vítimas
realizaram numerosas ações que de forma clara representaram uma dilatação dos trâmites da
causa. No entanto, a Corte considera que, diante das provas apresentadas, percebe-se que o
processo não representou uma ação simples e efetiva para determinar os direitos das vítimas
envolvidas.
196. Por fim, com respeito ao quarto elemento, o qual se refere ao efeito gerado pela
duração do processo na situação judicial das pessoas envolvidas, a Corte já decidiu que, para
determinar a razoabilidade do prazo, deve-se levar em consideração o efeito gerado pela