RESOLUÇÃO DO PRESIDENTE DA
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
29 DE NOVEMBRO DE 2023
CASO DA SILVA E OUTROS VS. BRASIL
VISTO:
1.
O escrito de submissão do caso e o Relatório de Mérito da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos (doravante "a Comissão Interamericana" ou "a Comissão"); o escrito de
petições, argumentos e provas (doravante o "escrito de petições e argumentos") dos
representantes das supostas vítimas (doravante "os representantes"); e o escrito de exceções
preliminares e de contestação à submissão do caso e ao escrito de petições e argumentos
(doravante "escrito de contestação") da República Federativa do Brasil (doravante "Brasil" ou
"o Estado"), e a documentação anexa a esses escritos, bem como os escritos de observações
às exceções preliminares apresentados pelos representantes e pela Comissão.
2.
O escrito de 17 de maio de 2022, por meio do qual os representantes solicitaram a
exclusão de um perito que havia sido oferecido em seu escrito de petições e argumentos.
3.
As listas definitivas de depoentes apresentadas pelas partes e pela Comissão.
4.
Os escritos de 10 de outubro de 2023, por meio dos quais, respectivamente, o Estado
apresentou observações à lista definitiva dos representantes e a Comissão indicou que não
tinha observações às listas definitivas de depoentes apresentadas pelo Estado e pelos
representantes. Os representantes não apresentaram observações.
CONSIDERANDO QUE:
1.
O oferecimento e a admissibilidade de prova, bem como a convocação de supostas
vítimas, testemunhas e peritas/os, são regulamentados pelos artigos 35.1.f, 40.2.c, 41.1.c,
46, 49, 50, e 57 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante
"a Corte" ou "o Tribunal").
2.
A Comissão Interamericana reiterou o oferecimento de um depoimento pericial 1 que
havia proposto no escrito de submissão do caso e solicitou que seja recebido na audiência
pública. Os representantes propuseram o depoimento de uma suposta vítima 2 e de dois
A Comissão ofereceu a perícia do senhor Diego Augusto Diehl.
Os representantes ofereceram o depoimento de Manoel Adelino de Lima e solicitaram que seja prestado
durante a audiência pública.
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