8
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10.
Que a Corte constata que a busca e entrega dos restos mortais deriva de uma
decisão judicial a qual ordenou ao Estado Federal, o demandado no caso ante a
jurisdição interna, adotar as medidas em comento. Em efeito, a Sentença de 30 de
junho de 2003 da 1ª Vara Federal, em sede da Ação n.º 82.00.24682-5, “julgo[u]
procedente o pedido para determinar: […] 2. [ao] ré[u] que, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, informe a este Juízo onde estão sepultados os restos mortais dos
familiares dos Autores, mortos na Guerrilha do Araguaia, bem como que proceda ao
traslado das ossadas, o sepultamento destas em local a ser indicado pelos [familiares
que interpuseram a ação], fornecendo-lhes, ainda, as informações necessárias à
lavratura dos certidões de óbito”3. Em atenção a isso, o Tribunal constata que a busca
de restos mortais foi ordenada no marco de um processo judicial e, portanto,
encontra-se sob a supervisão do juiz que determinou tal medida, a quem deve enviar
a informação obtida.
11.
Que, por outro lado, o Tribunal aprecia que tenham sido feitas mudanças em
relação ao Grupo de Trabalho originalmente estabelecido. O Estado informou que,
com fulcro na Portaria 993/MD, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de
2009, se modificou a Portaria 567/MD, precisando que a responsabilidade do
Comando do Exército será “coordena[r] os trabalhos de apoio logístico”. Nesse
mesmo sentido, de acordo com a Portaria 995/MD dessa mesma data, a coordenação
geral do referido Grupo de Trabalho foi atribuída ao Consultor Jurídico do Ministério
da Defesa. O Consultor Jurídico é um membro da Advocacia Geral da União cuja
função é colaborar com o titular daquele Ministério e resguardar a constitucionalidade
e a legalidade dos atos ministeriais. Ademais, o Estado informou que na integração do
Grupo de Trabalho existem observadores independentes, entre os quais se encontra
um juiz federal, e que as tarefas de escavação, exumação e identificação dos restos
estarão a cargo de profissionais técnicos civis.
12.
Que, adicionalmente, o Estado informou que está criando um Comitê
Interinstitucional de Supervisão, integrado por representantes de organizações da
sociedade civil e organismos do Estado, como a Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República, que, entre outras tarefas, acompanhará
fisicamente e supervisionará in situ as atividades do Grupo de Trabalho em suas
atividades de escavação, busca e reconhecimento dos restos mortais. Finalmente, a
Corte foi informada que as tarefas de escavação começariam no mês de agosto.
13.
Que, pelo anterior, o Tribunal entende e assume que as tarefas de escavação e
eventual exumação de restos mortais começarão uma vez que o Comitê
Interinstitucional de Supervisão do Grupo de Trabalho seja constituído e esteja em
3
Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. Sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal de 30 de junho de 2003, no marco da Ação No. 82.00.24682-5 (Expediente de anexos a la
demanda, Tomo I, Anexo 21, folha 179).