8 * * * 10. Que a Corte constata que a busca e entrega dos restos mortais deriva de uma decisão judicial a qual ordenou ao Estado Federal, o demandado no caso ante a jurisdição interna, adotar as medidas em comento. Em efeito, a Sentença de 30 de junho de 2003 da 1ª Vara Federal, em sede da Ação n.º 82.00.24682-5, “julgo[u] procedente o pedido para determinar: […] 2. [ao] ré[u] que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, informe a este Juízo onde estão sepultados os restos mortais dos familiares dos Autores, mortos na Guerrilha do Araguaia, bem como que proceda ao traslado das ossadas, o sepultamento destas em local a ser indicado pelos [familiares que interpuseram a ação], fornecendo-lhes, ainda, as informações necessárias à lavratura dos certidões de óbito”3. Em atenção a isso, o Tribunal constata que a busca de restos mortais foi ordenada no marco de um processo judicial e, portanto, encontra-se sob a supervisão do juiz que determinou tal medida, a quem deve enviar a informação obtida. 11. Que, por outro lado, o Tribunal aprecia que tenham sido feitas mudanças em relação ao Grupo de Trabalho originalmente estabelecido. O Estado informou que, com fulcro na Portaria 993/MD, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2009, se modificou a Portaria 567/MD, precisando que a responsabilidade do Comando do Exército será “coordena[r] os trabalhos de apoio logístico”. Nesse mesmo sentido, de acordo com a Portaria 995/MD dessa mesma data, a coordenação geral do referido Grupo de Trabalho foi atribuída ao Consultor Jurídico do Ministério da Defesa. O Consultor Jurídico é um membro da Advocacia Geral da União cuja função é colaborar com o titular daquele Ministério e resguardar a constitucionalidade e a legalidade dos atos ministeriais. Ademais, o Estado informou que na integração do Grupo de Trabalho existem observadores independentes, entre os quais se encontra um juiz federal, e que as tarefas de escavação, exumação e identificação dos restos estarão a cargo de profissionais técnicos civis. 12. Que, adicionalmente, o Estado informou que está criando um Comitê Interinstitucional de Supervisão, integrado por representantes de organizações da sociedade civil e organismos do Estado, como a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que, entre outras tarefas, acompanhará fisicamente e supervisionará in situ as atividades do Grupo de Trabalho em suas atividades de escavação, busca e reconhecimento dos restos mortais. Finalmente, a Corte foi informada que as tarefas de escavação começariam no mês de agosto. 13. Que, pelo anterior, o Tribunal entende e assume que as tarefas de escavação e eventual exumação de restos mortais começarão uma vez que o Comitê Interinstitucional de Supervisão do Grupo de Trabalho seja constituído e esteja em 3 Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. Sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal de 30 de junho de 2003, no marco da Ação No. 82.00.24682-5 (Expediente de anexos a la demanda, Tomo I, Anexo 21, folha 179).

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