por decisão interna do Exército Nacional, o Tenente Luis Enrique Andrade e o Sargento Otoniel Hernández foram desvinculados do serviço. 20. Em 18 de fevereiro de 1992, o expediente foi remetido à Direção de Ordem Pública de Cali e em 12 de abril de 1996, o Julgado Regional de Cali ordenou que se continuara com a investigação, em cumprimento da sentença do Tribunal Superior. Em 28 de julho de 1996 a investigação foi assumida pela Unidade Nacional de Direitos Humanos da Promotoria Geral da Nação. Em 12 de setembro de 1997 a Unidade Nacional de Direitos Humanos emitiu uma parecer acusatório contra o Major Oscar de Jesús Echandia Sánchez como suposto responsável pelos delitos de homicídio agravado com fins terroristas e tentativa de homicídio agravado em detrimento das vítimas. Contudo, em 18 de fevereiro de 1998 a Direção Regional de Promotorias precluiu a instrução contra ele. Em 30 de novembro de 1997 a Promotoria Regional Delegada perante a Corte Suprema de Justiça emitiu uma resolução que pedia a detenção do congressista Tiberio Villarreal Ramos, indicado como um dos autores intelectuais do massacre. 21. Segundo surge da informação proporcionada pelo Estado, em 7 de janeiro de 1999 a então Unidade de Terrorismo da Direção Regional de Promotorias de Bogotá emitiu um parecer acusatório contra os senhores Nelson Lesmes Leguizamón e Marcelino Panesso Ocampo, como supostos autores intelectuais do homicídio de 13 das vítimas, e tentativa de homicídio contra as três vítimas sobreviventes. Em 15 de outubro de 1999, a Unidade de Promotorias Delegadas perante o Tribunal Superior do Distrito Judicial de Bogotá resolveu confirmar a acusação contra Nelson Lesmes Leguizamón, que faleceu posteriormente. Em 1°de fevereiro de 2000, a investigação foi remetida aos Julgados Penais do Circuito Especializados de Bucaramanga para iniciar a etapa do julgamento contra Marcelino Panesso. Em 28 de dezembro de 2000, a Promotoria Geral da Nação dispôs que a investigação contra o resto dos acusados foi conhecida por um promotor especializado do Corpo Técnico de Investigação (CTI) Nacional. 11 22. Em face da dinâmica do processo, o Estado alega que nas primeiras etapas foi administrada justiça de maneira pronta e legítima. Indica que a investigação continua, com a incorporação dos elementos contidos nas declarações de Alonso de Jesús Baquero Agudelo, ou Vladimir, e que, portanto a razoabilidade do prazo deve ser ponderada adotando como referência o aparecimento das provas que permitiram a continuação da investigação. Ao mesmo tempo, o Estado sugere que, tendo em vista que a declaração prestada por Baquero Agudelo foi compensada com benefícios processuais relativos ao cumprimento de sua pena (ver supra, parágrafo 18) suas afirmações são questionáveis. Alega que este fator atrasou a efetiva conclusão do processo. Ressalta que a investigação em questão envolve o desmonte de uma organização delitiva das autodefesas e as dificuldades que isto acarreta. Também assinala que a atividade na área civil do processo foi escassa e que este fator não contribuiu para o esclarecimento do assunto. 23. Com relação à atividade da jurisdição disciplinária, o Estado indica que em 6 de fevereiro de 1991 a Procuradoria Delegada para as Forças Militares iniciou uma investigação formal e formulou cargos contra Major Oscar Robayo Valencia, o Tenente Luis Enrique Andrade Ortiz e o Sargento Otoniel Hernández Arciniegas. Entretanto, em 7 de junho de 1994 declarou a prescrição da ação disciplinária. O Estado indicou que os familiares de várias das vítimas haviam iniciado processos perante a jurisdição contencioso administrativa, que o Estado tinha condenado a pagar uma indenização compensatória e que esta tinha sido devidamente cancelada. 12 24. O Estado conclui, na sua comunicação de 5 de março de 2001, que por estas razões a petição não satisfaz o requisito sobre o prévio esgotamento dos recursos da jurisdição interna previsto no artigo 46(1)(a) da Convenção Americana. O Estado considera que a dinâmica processual do caso justifica a extensão do tempo da investigação. IV. 11 12 ANÁLISE SOBRE COMPETÊNCIA E ADMISSIBILIDADE Ibid. Informação aportada pelo Estado na audiência celebrada no marco de 112º período de sessões. 5

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