Lagos del Campo
Processo- Resumo
Os fatos do caso relacionam-se com a demissão, em junho de 1989, do Sr. Alfredo Lagos del Campo, presidente do Comitê Eleitoral da Comunidade Industrial da empresa Ceper-Pirelli, como consequência das declarações feitas durante uma entrevista concedida à revista La Razón. Na entrevista, o Sr. Alfredo Lagos del Campo denunciou atos de interferência indevida dos empregadores nas organizações representativas dos trabalhadores da empresa. A demissão foi posteriormente confirmada pelos tribunais nacionais.
Em sua sentença, a CorteIDH analisou o exercício do direito à liberdade de pensamento e de expressão em contextos laborais e estabeleceu violações específicas aos direitos econômicos, sociais e culturais protegidos no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Adicionalmente, estabeleceu violações ao acesso à justiça na tutela da estabilidade laboral.
- Estado
- Activo
- Denúncia perante CIDH
- 5 de ago de 1998
- Submissão à CorteIDH
- 28 de nov de 2015
- CIDH / Relatório de Mérito: direitos violados
CADH 8.1, 13, 1.1, 2 16.1
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
CADH 13.2, 8.2, 1.1 13, 8, 16, 26, 1.1 13, 8, 16, 26, 1.1 8, 5, 1.1
- CorteIDH / Sentença: direitos não violados
CADH 2
- Descritores
- Direitos trabalhistas
- Liberdade de expressão
- Proteção judicial efetiva
- Sindicato
- Documentos da Corte
- , , , , , ,
- Documentos de la comisión
- , ,
- Geolocalización de los hechos
Latitude: -12.0621
Longitude: -76.9599
- Geolocalización de los hechos (linked Geolocalización de los hechos del caso)
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