CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO NADEGE DORZEMA E OUTROS VS. REPÚBLICA DOMINICANA
SENTENÇA DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso Nadege Dorzema e outros,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante
Interamericana” ou “a Corte”), integrada pelos seguintes juízes: 1
denominada
“a
Corte
Diego García-Sayán, Presidente;
Manuel E. Ventura Robles, Vice-Presidente;
Leonardo A. Franco, Juiz;
Margarette May Macaulay, Juíza;
Alberto Pérez Pérez, Juiz;
Eduardo Vío Grossi, Juiz, e
presentes ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta;
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e com os
artigos 31, 32, 65 e 67 do Regulamento da Corte 2 (doravante denominado “o
Regulamento”), profere a presente Sentença que se estrutura na seguinte ordem:
1
De acordo com o artigo 19.1 do Regulamento da Corte Interamericana aplicável ao presente caso (nota 2 infra),
que estabelece que “[n]os casos a que se refere o artigo 44 da Convenção, os Juízes não poderão participar do seu
conhecimento e deliberac ̧ão quand o sejam nacionais do Estado demandado”, a Juíza Rhadys Abreu Blondet, de
nacionalidade dominicana, não participou na tramitação do presente caso nem na deliberação e assinatura desta
Sentença.
2
Regulamento da Corte aprovado em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões, celebrado de 16 a 28 de
novembro de 2009.