37 falecidos em uma fossa comum na República Dominicana.” 167 Além disso, Vivandieu Dorzema, irmão de Nadege Dorzema, mencionou que, “com grande angústia [...], ele cavava a fossa comum onde Nadege devia ser enterrada”. 168 114. A Corte observa que os cadáveres ainda não foram repatriados nem entregues a seus familiares. Em razão das perguntas da Corte durante a audiência pública, os representantes apresentaram informação sobre os registros de enterro das vítimas falecidas no Cemitério de Guarabo II, em 18 de junho de 2000. 169 O Estado não apresentou informação sobre o destino atual dos cadáveres e as ações para sua devida entrega. 170 115. A esse respeito, a Corte estabeleceu que o direito dos familiares das vítimas de saber onde se encontram os restos de seus entes queridos constitui, além de uma exigência do direito a conhecer a verdade, uma medida de reparação e, portanto, faz nascer o dever correlato para o Estado de satisfazer estas justas expectativas. Receber os corpos das pessoas que faleceram no incidente era de suma importância para seus familiares, assim como permitir sepultá-los de acordo com suas crenças e então encerrar o processo de luto que viveram em virtude dos fatos. 171 116. Especificamente, os padrões internacionais exigem que a entrega de restos ocorra quando a vítima esteja claramente identificada, isto é, uma vez que se tenha conseguido uma identificação positiva. A esse respeito, o Protocolo de Minnesota estabelece que “o corpo deve ser identificado por testemunhas confiáveis e outros métodos objetivos.” 172 117. Esta Corte considera que o tratamento dado aos corpos das pessoas falecidas, depois do incidente, ao serem enterrados em fossas comuns, sem serem claramente identificados nem entregues a seus familiares, manifesta um tratamento degradante, em violação do artigo 5.1, em relação ao artigo 1.1 da Convenção, em detrimento das pessoas falecidas e de seus familiares. VII-2 DIREITOS À LIBERDADE PESSOAL, ÀS GARANTIAS JUDICIAIS E À LIVRE CIRCULAÇÃO 118. Neste capítulo, a Corte resumirá as alegações das partes e da Comissão Interamericana sobre a alegada violação do direito à liberdade pessoal de 11 imigrantes haitianos na República Dominicana. Para isso, a Corte considerará os fatos a partir do 167 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Sonide Nora, supra, folha 572. 168 Cf. Declaração prestada por Vivandieu Dorzema perante notário público em 24 de fevereiro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo V, folha 2995). 169 Cf. Certidão de enterro. Fritz Alce, Roselene Thermeus, Ilfaudia Dorzema, Nadege Dorzema, Jacqueline Maxime, supra, folhas 4738 a 4755. 170 Em seus anexos às alegações finais escritas, o Estado anexou a manifestação do Diretor dos Serviços Especializados de Saúde do Ministério de Saúde Pública, que assinalou que: “[…]durante a investigação conseguiram vários documentos que isentam de responsabilidade o Hospital Universitário José María Cabral y Báez, mas comprometem o Instituto Nacional de Ciências Forenses, vinculado à Procuradoria Geral da República, já que, em registros do dia 18 de junho de 2000, aparecem sete pessoas reclamadas no relatório, mas os expedientes correspondentes se danificaram com as inundações ocorridas na Província de Santiago de los Caballeros e, além disso, o destino final dos cadáveres é desconhecido”. (expediente de anexos às alegações finais do Estado, tomo VII, folha 4107.22.) 171 Cf. Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, supra, par. 245, e Caso Pacheco Teruel Vs. Honduras. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de abril de 2012. Seie C nº 241, par. 73. 172 Cf. Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México, supra, par. 318 e Caso Pacheco Teruel Vs. Honduras, supra, par. 73.

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