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falecidos em uma fossa comum na República Dominicana.” 167 Além disso, Vivandieu
Dorzema, irmão de Nadege Dorzema, mencionou que, “com grande angústia [...], ele
cavava a fossa comum onde Nadege devia ser enterrada”. 168
114. A Corte observa que os cadáveres ainda não foram repatriados nem entregues a seus
familiares. Em razão das perguntas da Corte durante a audiência pública, os representantes
apresentaram informação sobre os registros de enterro das vítimas falecidas no Cemitério
de Guarabo II, em 18 de junho de 2000. 169 O Estado não apresentou informação sobre o
destino atual dos cadáveres e as ações para sua devida entrega. 170
115. A esse respeito, a Corte estabeleceu que o direito dos familiares das vítimas de saber
onde se encontram os restos de seus entes queridos constitui, além de uma exigência do
direito a conhecer a verdade, uma medida de reparação e, portanto, faz nascer o dever
correlato para o Estado de satisfazer estas justas expectativas. Receber os corpos das
pessoas que faleceram no incidente era de suma importância para seus familiares, assim
como permitir sepultá-los de acordo com suas crenças e então encerrar o processo de luto
que viveram em virtude dos fatos. 171
116. Especificamente, os padrões internacionais exigem que a entrega de restos ocorra
quando a vítima esteja claramente identificada, isto é, uma vez que se tenha conseguido
uma identificação positiva. A esse respeito, o Protocolo de Minnesota estabelece que “o
corpo deve ser identificado por testemunhas confiáveis e outros métodos objetivos.” 172
117. Esta Corte considera que o tratamento dado aos corpos das pessoas falecidas, depois
do incidente, ao serem enterrados em fossas comuns, sem serem claramente identificados
nem entregues a seus familiares, manifesta um tratamento degradante, em violação do
artigo 5.1, em relação ao artigo 1.1 da Convenção, em detrimento das pessoas falecidas e
de seus familiares.
VII-2
DIREITOS À LIBERDADE PESSOAL, ÀS GARANTIAS JUDICIAIS E À LIVRE
CIRCULAÇÃO
118. Neste capítulo, a Corte resumirá as alegações das partes e da Comissão
Interamericana sobre a alegada violação do direito à liberdade pessoal de 11 imigrantes
haitianos na República Dominicana. Para isso, a Corte considerará os fatos a partir do
167
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Sonide Nora, supra, folha 572.
168
Cf. Declaração prestada por Vivandieu Dorzema perante notário público em 24 de fevereiro de 2011 (expediente
de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo V, folha 2995).
169
Cf. Certidão de enterro. Fritz Alce, Roselene Thermeus, Ilfaudia Dorzema, Nadege Dorzema, Jacqueline Maxime,
supra, folhas 4738 a 4755.
170
Em seus anexos às alegações finais escritas, o Estado anexou a manifestação do Diretor dos Serviços
Especializados de Saúde do Ministério de Saúde Pública, que assinalou que: “[…]durante a investigação
conseguiram vários documentos que isentam de responsabilidade o Hospital Universitário José María Cabral y Báez,
mas comprometem o Instituto Nacional de Ciências Forenses, vinculado à Procuradoria Geral da República, já que,
em registros do dia 18 de junho de 2000, aparecem sete pessoas reclamadas no relatório, mas os expedientes
correspondentes se danificaram com as inundações ocorridas na Província de Santiago de los Caballeros e, além
disso, o destino final dos cadáveres é desconhecido”. (expediente de anexos às alegações finais do Estado, tomo
VII, folha 4107.22.)
171
Cf. Caso do Massacre de Las Dos Erres Vs. Guatemala, supra, par. 245, e Caso Pacheco Teruel Vs. Honduras.
Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de abril de 2012. Seie C nº 241, par. 73.
172
Cf. Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”) Vs. México, supra, par. 318 e Caso Pacheco Teruel Vs.
Honduras, supra, par. 73.
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