-3informação de interesse coletivo”.
9.
Em 8 de abril de 2005, a Comissão transmitiu o referido Relatório ao Estado e concedeu
um prazo de dois meses, contado a partir da data de sua transmissão, para que informasse sobre
as medidas adotadas com o fim de cumprir as recomendações formuladas.
10.
Em 8 de abril de 2005, a Comissão comunicou aos peticionários a aprovação do Relatório
previsto no artigo 50 da Convenção e solicitou que apresentassem, dentro do prazo de um mês,
sua posição sobre a submissão do caso à Corte.
11.
Em 8 de junho de 2005, o Estado pediu uma extensão de prazo para informar à Comissão
sobre o cumprimento das recomendações incluídas no Relatório n° 31/05. A Comissão concedeu
a extensão de prazo solicitada até 23 de junho de 2005.
12.
Em 15 de junho de 2005, os peticionários apresentaram uma comunicação à Comissão,
através da qual declararam seu interesse em que a Comissão enviasse o caso à Corte.
13.
Em 30 de junho de 2005, o Estado enviou um relatório à Comissão em resposta às
recomendações do Relatório de Mérito n° 31/05 (par. 8 supra). O Chile enviou cópia dos
contratos de investimento estrangeiro e dos contratos de cessão relativos ao Projeto “Rio
Condor”.
14.
Em 1º de julho de 2005, “entendendo que o Estado não havia adotado suas
recomendações de forma satisfatória”, a Comissão decidiu submeter o presente caso à jurisdição
da Corte.
IV
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
15.
Em 8 de julho de 2005, a Comissão Interamericana apresentou a demanda perante a
Corte, à qual anexou prova documental e ofereceu prova testemunhal e pericial. A Comissão
designou como delegados os senhores Evelio Fernández Arévalo, Santiago A. Canton e Eduardo
Bertoni, e como assessores jurídicos os senhores Ariel Dulitzky e Victor
H. Madrigal-Borloz, e as senhoras Christina M. Cerna e Lisa Yagel (par. 22 infra).
16.
Em 4 de agosto de 2005, a Secretaria da Corte (doravante denominada “a Secretaria”),
após o exame preliminar da demanda realizado pelo Presidente da Corte (doravante denominado
“o Presidente”), e de acordo com o artigo 35.1.b) do Regulamento, notificou-a ao Estado,
juntamente com seus anexos, e lhe informou sobre o prazo para contestá-la e designar sua
representação no processo.
17.
Em 4 de agosto de 2005, a Secretaria, de acordo com o disposto no artigo 35.1.e) do
Regulamento, notificou a demanda e seus anexos ao senhor Juan Pablo Olmedo Bustos,
representante das supostas vítimas (doravante denominado “o representante”), e indicou o
prazo para apresentar seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado
“escrito de petições e argumentos”).
18.
Em 5 de agosto de 2005, o Estado apresentou um escrito, através do qual solicitou à
Corte que “consider[e] o conteúdo informado oportunamente à Comissão Interamericana[,
através dos escritos de 30 de junho de 2005 (par. 13 supra) e de 8 de julho de 2005],1 no
1
Em 8 de julho de 2005, o Chile, através de sua Embaixada na Costa Rica, apresentou à Secretaria da