-4momento de realizar o exame preliminar dos fundamentos de direito da demanda, para os
efeitos pertinentes de admissibilidade”.
19.
Em 23 de agosto de 2005, o Estado designou como Agente a senhora Amira Esquivel
Utreras e como Agente Assistente o senhor Miguel Ángel González Morales.
20.
Em 28 de setembro de 2005, o representante enviou seu escrito de petições e
argumentos, ao qual acompanhou prova documental e ofereceu prova pericial. Em 3 de outubro
de 2005, apresentou os anexos a este escrito.
21.
Em 2 de dezembro de 2005, o Estado apresentou o escrito de contestação à demanda e
observações ao escrito de petições e argumentos, ao qual acompanhou prova documental e
ofereceu prova testemunhal e pericial. Em 23 de dezembro de 2005, apresentou os anexos a
este escrito.
22.
Em 17 de janeiro de 2006, a Comissão apresentou uma comunicação, através da qual
credenciou a senhora Lilly Ching como assessora jurídica neste caso, em substituição à senhora
Lisa Yagel (par. 15 supra).
23.
Em 7 de fevereiro de 2006, a Corte proferiu uma Resolução, através da qual requereu
que os senhores Sebastián Cox Urrejola e Arturo Longton, propostos como testemunhas pela
Comissão, e os senhores Andrés Emilio Culagovski Rubio e Liliana Guiditta Macchiavelo Martini,
propostos pelo Estado, prestassem seus testemunhos através de declarações prestadas perante
agente dotado de fé pública (affidavit). Também requereu que o senhor Claudio Francisco
Castillo Castillo, proposto como perito pelo Estado, e os senhores Tomás Vial del Solar, Miguel
Ángel Fernández, e Davor Harasic Yaksic, propostos como peritos pelo representante,
prestassem seus pareceres através de declarações perante agente dotado de fé pública
(affidavit). Além disso, nesta Resolução a Corte convocou as partes a uma audiência pública que
se realizaria na cidade de Buenos Aires, Argentina, na Sala de Audiências da Corte Suprema da
Nação, no dia 3 de abril de 2006, para receber suas alegações finais orais sobre o mérito e as
eventuais reparações e custas, bem como as declarações testemunhais do senhor Marcel Claude
Reyes, proposto pela Comissão, do senhor Eduardo Jorge Moyano Berríos, proposto pelo Estado,
bem como os pareceres periciais do senhor Ernesto Villanueva, proposto pela Comissão, do
senhor Roberto Mayorga Lorca, proposto pelo representante das supostas vítimas, e do senhor
Carlos Carmona Santander, proposto pelo Estado. Além disso, nesta Resolução a Corte informou
às partes que contavam com prazo até 18 de maio de 2006 para apresentar suas alegações finais
escritas em relação ao mérito e às eventuais reparações e custas. O Tribunal também admitiu o
oferecimento probatório realizado pelo representante em seu escrito de petições e argumentos e
lhe requereu que apresentasse diretamente as provas ao Tribunal.
24.
Em 17 de fevereiro de 2006, o representante das supostas vítimas e o Estado solicitaram
uma extensão de prazo para apresentar os testemunhos e perícias através de declaração
prestada perante agente dotado de fé pública, em resposta ao requerido na Resolução proferida
pelo Tribunal em 7 de fevereiro de 2006. O Presidente da Corte concedeu a extensão do prazo
solicitada até 10 de março de 2006.
Corte cópia de uma comunicação de 8 de julho de 2005, dirigida pelo Estado à Comissão Interamericana, na qual,
inter alia, “reiter[ou] sua vontade de dar cumprimento às recomendações incluídas no Relatório n° 31/05, de 7 de
março de 2005, […] e de adotar as medidas necessárias para esse fim, coordenando a ação dos organismos da
Administração estatal correspondentes”.