da situação concreta da pessoa falecida. Adiante, a Comissão analisará a resposta do Estado após a morte de Manoel Luiz da Costa no âmbito das investigações e processos seguidos por esses fatos. B. Direito às garantias judiciais e à proteção judicial (artigos 858 e 2559 da Convenção Americana) quanto a obrigação geral consagrada no artigo 1.1 1. Considerações gerais sobre o dever de investigar violações de direitos humanos 50. A Convenção Americana consagra o direito à proteção judicial e às garantias judiciais. Os artigos 8 e 25 da CADH determinam que o Estado possui o dever de assegurar recursos judiciais eficazes às vítimas de violações de direitos humanos 60, os quais devem ser substanciados em conformidade com as regras do devido processo legal 61, em atenção à obrigação geral dos Estados de garantir o livre e pleno exercício dos direitos reconhecidos por esses instrumentos a todas as pessoas sob sua jurisdição 62. 51. A Corte assinalou que o direito de acesso à justiça significa assegurar, em um prazo razoável, o direito das supostas vítimas ou de seus familiares a que seja feito o necessário para se conhecer a verdade do acontecido, com investigação, julgamento e, se for o caso, punição dos eventuais responsáveis 63. Deste modo, os Estados devem tomar todas as medidas ao seu alcance para investigar os fatos violadores com diligência, identificando os responsáveis, julgando-os e impondo-os as sanções previstas em seu ordenamento interno, além de determinar a reparação dos danos sofridos 64. O artigo 8 da Convenção Americana consagra o seguinte: 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. 59 O artigo 25 da Convenção Americana assinala: 1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 60 Corte IDH. Caso Defensor de Direitos Humanos e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de agosto de 2014. Série C Nº 283, parágrafo 199. 61 Corte IDH. Caso Espinoza Gonzáles Vs. Peru. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2014. Série C Nº 289, parágrafo 237. 62 Corte IDH. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C Nº 4. Par. 77. Corte IDH. Caso Castañeda Gutman Vs. México. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 6 de agosto de 2008. Ser. C. No. 184. Par. 34. Corte IDH. Caso Fernández Ortega e outros versus México. Exceção Preliminar. Mérito. Reparações e Custas. Sentença de 30 de agosto de 2010. Série C Nº 215. Par. 191. e Corte IDH. Caso Rosendo Cantú e outra versus México. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 31 de agosto de 2010. Série C Nº216. Par. 175. 63 Corte IDH. Caso Defensor de Direitos Humanos e outros Vs. Guatemala. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de agosto de 2014. Série C Nº 283, parágrafo 199. 64 Corte IDH. Caso Familia Barrios vs. Venezuela. Sentença de 24 de novembro de 2011. Mérito, Reparações e Custas. Ser. C. No. 237. Par. 178. Corte IDH. Caso Valle Jaramillo y otros Vs. Colombia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Ser. C. No. 192. Par. 120. Corte IDH. Caso Durand e Ugarte Vs. Peru. Mérito. Sentença de 16 de agosto de 2000. Ser. C. No. 68. Par. 130. Corte IDH. Caso Ticona Estrada y Otros Vs. Bolivia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Ser. C. No. 191. Par. 81. Corte IDH. Caso Heliodoro Portugal Vs. Panama. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 12 de agosto de 2008. Ser. C. No. 186. Par. 146. Corte IDH. Caso Garibaldi vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 23 de setembro de 2009. Ser. C. No. 203. Par. 117. Corte IDH. Caso Familia Barrios vs. Venezuela. Sentença de 24 de novembro de 2011. Mérito, Reparações e Custas. Ser. C. No. 237. Par. 179. 58 10

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