Corte Interamericana de Direitos Humanos
Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile
Sentença de 26 de setembro de 2006
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No caso Almonacid Arellano e outros,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte
Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes*:
Sergio García Ramírez, Presidente;
Alirio Abreu Burelli, Vice Presidente;
Antônio A. Cançado Trindade, Juiz;
Manuel E. Ventura Robles, Juiz; e
Diego García-Sayán, Juiz.
presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia
Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,
de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”) e com os artigos 29,
31, 53.2, 55, 56 e 58 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”),
profere a presente Sentença.
O Juiz Oliver Jackman informou ao Tribunal que, por motivos de força maior, não poderia estar presente na
deliberação e adoção da presente Sentença. A Juiza Cecilia Medina Quiroga, de nacionalidade chilena,
escusou-se de participar na deliberação e assinatura da presente sentença.
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