Em segundo lugar, esta Corte constata que o critério mais aceito no direito internacional para
determinar em que medida se pode atribuir ao Estado um ato de um órgão do Estado ou uma
pessoa ou entidade facultada para exercer atribuições do poder público, requer que se estabeleça
se o mencionado ato foi executado como um exercício de autoridade ou como um exercício
aparente de autoridade estatal91. Para isso, diversos elementos podem ser relevantes na hora de
levar a cabo essa análise em cada caso, embora nenhum desses critérios seja por si só concludente:
a) se o órgão ou agente estatal estava de serviço ou atuando a mando de superiores92; b) se a
conduta em questão envolveu o uso de meios derivados da função oficial do órgão ou agente do
Estado, inclusive poderes, meios, armas, equipamentos e informação93; c) se era provável que o
público, inclusive a vítima, percebesse que o órgão ou agente estatal atuava nessa qualidade, o que
pode ocorrer, por exemplo, se o órgão ou agente estatal vestia um uniforme ou se estava se
comportando como se estivesse atuando na qualidade de funcionário 94 . Por outro lado, a
motivação da conduta da pessoa pode ser indicativa do caráter privado ou não do ato quando não
há outros elementos que permitam inferir que se trata de um ato ultra vires95, ou também se o
de 1927, RIAA, vol. IV, página 173; Comissão Mista de Reclamações Holanda – Venezuela, Caso Maal, (1903) RIAA, vol. X, página 730;
Arbitragem entre Grã-Bretanha e Honduras, Caso La Masica, decisão de 7 de dezembro de 1916, RIAA, vol. XI, página 549; Caso Thomas H.
Youmans Vs. Estados Unidos, Decisão de 23 de novembro de 1926, Relatório sobre Decisões arbitrais internacionais (RIAA), vol. IV, páginas
110-116; Caso Charles S. Stephens e Bowmans Stephens Vs. Estados Unidos, Decisão de 15 de julho de 1927, RIAA, vol. IV, páginas 265-267;
Caso G. L. Solís Vs. Estados Unidos Mexicanos, Decisão de 3 de outubro de 1928, RIAA, vol. IV, páginas 358-362; Comissão Mista de Reclamações
França – México, Jean-Baptiste Caire (França) Vs. Estados Unidos Mexicanos, 7 de Decisão de junho de 1929; Caso Lillie S Kling Vs. Estados
Unidos Mexicanos, Decisão de 8 de outubro de 1930, RIAA, vol. IV, páginas 575; Tribunal de Reclamações Irã – Estados Unidos, Caso Kenneth
P Yeager Vs República Islâmica do Irã, 2 de novembro de 1987, Nº 10199, parágrafo 42.
91 Corte IDH. Caso Villamizar Durán e outros Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de
2018. Série C Nº 364. Parágrafo 140. Citando. Cfr. Artigos sobre Responsabilidade do Estado por atos internacionalmente ilícitos comentados,
comentários ao artigo 7, UN Doc. A/56/10 (2001), página 47, parágrafo 8. Veja também Anuário da Comissão de Direito Internacional, ano
1975, Vol. II, A/CN.4/SER.A/1975/Add.1, página 67, comentários ao rascunho do artigo 10, parágrafo 17, e Comissão Mista de Reclamações
França – México, Jean-Baptiste Caire (França) Vs. Estados Unidos Mexicanos, 7 de Decisão de junho de 1929. Com respeito a esse ponto, a
perita proposta pelo Estado, Maria Carmelina Londoño Lázaro, assinalou durante a audiência pública que no caso da Colômbia, “com o fim
de que os juízes nacionais avaliem se as atuações dos agentes públicos concretamente comprometem ou são atribuíveis ao Estado ou pelo
contrário se trata de atuações na esfera privada dos agentes públicos, a jurisprudência nacional desenvolveu um […] teste flexível […] que
[…] contém dois elementos fundamentais: um elemento perceptível e outro inteligível; de acordo com esse elemento perceptível, o que o juiz
avalia é se o tempo, o modo e o lugar fazem pensar que existiam um nexo com a função, isto é, se o funcionário público cometeu o ilícito ou
levou a cabo a conduta no tempo destinado às funções, no lugar destinado às funções, ou com instrumentos da função, mas também se
encontra o elemento inteligível, que o que se permite ao juiz é avaliar se o agente atuou com as intenção de cumprir suas funções ou sob
amparo ou alguma investidura de poder público como autoridade estatal”. Mais adiante, a perita indicou que se as atuações das autoridades
se deram fora da condição de autoridade pública, de algum tipo de nexo”, afirmando que este pode inclusive ser “aparente”, “resultaria então
que se trata de um ato privado da autoridade pública semelhante ao ato de um particular”.
92 Corte IDH. Caso Villamizar Durán e outros Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de
2018. Série C Nº 364. Parágrafo 140. Citando. Cfr. TEDH, Caso Wille Vs. Liechtenstein, Sentença de 28 de outubro de 1999, Aplicação Nº
28396/95; Caso Fergec Vs. Croácia, Sentença de 9 de maio de 2017, parágrafo 36, Aplicação Nº 68516/14, Caso Kotelnikov Vs. Rússia, Sentença
de 12 de julho de 2016, Aplicação Nº 45104/05, Caso Saso Gorgiev Vs. Antiga República Iugoslava da Macedônia, Sentença de 19 de abril de
2012, Aplicação Nº 49382/06, parágrafo 49. Artigos sobre Responsabilidade do Estado por atos internacionalmente ilícitos comentados, UN
Doc. A/56/10 (2001), páginas 42 a 47; Anuário da Comissão de Direito Internacional, ano 1975, Vol. II, A/CN.4/SER.A/1975/Add.1, página
67, comentários ao rascunho do artigo 10, parágrafo 17. Além disso, veja certas decisões arbitrais internacionais, Caso Thomas H. Youmans
Vs. Estados Unidos, Decisão de 23 de novembro de 1926, Relatório sobre Decisões arbitrais internacionais (RIAA), vol. IV, páginas 110-116,
Caso Charles S. Stephens e Bowmans Stephens Vs. Estados Unidos, Decisão de 15 de julho de 1927, RIAA, vol. IV, páginas 265-267, Caso G. L.
Solís Vs. Estados Unidos Mexicanos, Decisão de 3 de outubro de 1928, RIAA, vol. IV, páginas 358-362, Caso Lillie S Kling Vs. Estados Unidos
Mexicanos, Decisão de 8 de outubro de 1930, RIAA, vol. IV, páginas 575.
93 Corte IDH. Caso Villamizar Durán e outros Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de
2018. Série C Nº 364. Parágrafo 140. Citando. Cfr. TEDH, Caso Seyfettin Acar e outros Vs. Turquia, Sentença de 6 de outubro de 2009, Aplicação
Nº 30742/03, parágrafo 35, e Caso Ilascu e outros Vs. Moldávia e Rússia, Sentença de 8 de julho de 2004, Aplicação Nº 48787/99. Artigos
sobre Responsabilidade do Estado por atos internacionalmente ilícitos comentados, comentários ao artigo 7, UN Doc. A/56/10 (2001),
página 47, parágrafo 8; Tribunal de Reclamações Irã – Estados Unidos, Caso Kenneth P Yeager Vs República Islâmica do Irã, 2 de novembro
de 1987, Nº 10199, páginas 110 e 111, e Comissão Mista de Reclamações França – México, Jean-Baptiste Caire (França) Vs. Estados Unidos
Mexicanos, Decisão de 7 de junho de 1929.
94 Corte IDH. Caso Villamizar Durán e outros Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de
2018. Série C Nº 364. Parágrafo 140. Citando. Cfr. TEDH, Caso Saso Gorgiev Vs. Antiga República Iugoslava da Macedônia, Sentença de 19 de
abril de 2012, Aplicação Nº 49382/06, parágrafo 49; Caso Durdevic Vs. Croácia, Sentença de 19 de julho de 2011, aplicação Nº 52442/09,
parágrafo 75, e Caso Avsar Vs. Turquia, Sentença de 10 de julho de 2001, aplicação Nº 25657/94
95 Corte IDH. Caso Villamizar Durán e outros Vs. Colômbia. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de
2018. Série C Nº 364. Parágrafo 140. Citando. Cfr. TEDH, Caso Ramanauskas Vs. Lituânia, Sentença de 5 de fevereiro de 2008, aplicação Nº
74420/01 parágrafo 64; Caso Durdevic Vs. Croácia, Sentença de 19 de julho de 2011, aplicação Nº 52442/09, parágrafo 75. Além disso, veja
[continúa…]
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