-102400. Os representantes não apresentaram alegações sobre dano material. Em relação ao
dano imaterial, afirmaram que as supostas vítimas tiveram de suportar o vexame constante
e o menosprezo público ao qual foram submetidos por autoridades públicas e os “seguidores
e partidários do oficialismo”, bem como pela falta de investigação séria, diligente e efetiva
por parte das autoridades estatais para determinar o ocorrido e identificar e punir os
responsáveis, o que gerou consideráveis afetações. Por isso, solicitaram à Corte que ordene
a compensação em equidade dos danos imateriais causados.
401.
Ademais, os representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado que:
a) adote as medidas apropriadas para que cessem e se previnam os atos por parte de
funcionários e representantes do Estado, bem como de particulares que possam
obstaculizar a busca, acesso, manifestação e difusão de informação por parte dos
comunicadores sociais e dos meios de comunicação, neste caso a RCTV; de maneira
que se garanta plenamente o exercício da liberdade e expressão na sociedade
venezuelana e das vítimas no presente caso;
b) cessem as medidas governamentais que configuram uma restrição indireta ao direito
à liberdade de expressão constatadas na Demanda, como são: os discursos de
funcionários públicos expondo os comunicadores sociais a ataques e ameaças por
particulares partidários do governo; as intervenções nas emissões do canal RCTV; e
as ameaças de revogar ou de não renovar a concessão da RCTV em função da linha
editorial independente e crítica do governo que adote a RCTV;
c) adote as medidas apropriadas para cessar e prevenir os atos que, na tarefa da
busca, acesso, manifestação e difusão de informação, afetem a integridade pessoal
das vítimas no presente caso; e para atendê-las de maneira oportuna e eficaz nas
situações nas quais se produzam atos por parte de funcionários e representantes do
Estado e de particulares, que afetem a integridade pessoal;
d) adote as medidas necessárias a fim de que se leve a cabo uma investigação séria,
exaustiva e completa para identificar os responsáveis pelas violações objeto do
presente procedimento, e que uma vez identificados os supostos responsáveis sejam
submetidos a um devido processo para estabelecer suas responsabilidades legais;
e) o resultado das investigações referidas no inciso anterior seja tornado público, e que
o Estado venezuelano reconheça publicamente sua responsabilidade internacional por
meio da publicação da sentença que se profira no presente caso em um jornal de
circulação nacional;
f)
[…] em sua mais alta instância, efetue uma condenação pública categórica às
agressões das quais foram objeto as vítimas no presente caso pelos fatos
denunciados, e adote uma conduta que promova o respeito à liberdade de
expressão, à tolerância e às opiniões e posturas dissidentes;
g) […] publique os extratos mais relevantes da sentença de mérito que a Corte
determine em um jornal de circulação nacional durante o tempo que a Corte
considere prudente fixar; e que o texto íntegro da sentença seja publicado no Diário
Oficial do Estado;
h) […] ofereça gratuitamente, por meio dos serviços nacionais de saúde, o tratamento
adequado que requeiram as vítimas do presente caso, mediante manifestação de seu