-1067.
Esta Sentença constitui, per se, uma forma de reparação.
8.
O Estado deve conduzir eficazmente e dentro de um prazo razoável as investigações
e processos penais abertos no âmbito interno que se encontrem em trâmite, bem como os
que sejam abertos no futuro, para determinar as responsabilidades pelos fatos deste caso e
aplicar as consequências que a lei preveja, nos termos do parágrafo 404 da presente
Sentença.
9.
O Estado deve publicar no Diário Oficial e em outro jornal de ampla circulação
nacional, por uma única vez, os parágrafos 1 a 5, 103 a 155, 265 a 273, 288 a 290, 305,
306, 318, 330 a 334, 395 a 397 e 403 a 406 e a parte resolutiva da presente Sentença,
sem as correspondentes notas de rodapé, no prazo de seis meses, contado a partir da
notificação da presente Decisão, nos termos do parágrafo 405 da mesma.
10.
O Estado deve adotar as medidas necessárias para evitar restrições indevidas e
obstaculizações diretas ou indiretas ao exercício da liberdade de buscar, receber e difundir
informação das pessoas que figuram como vítimas no presente caso, nos termos do
parágrafo 406 da mesma.
11.
O Estado deve pagar a quantia fixada no parágrafo 409 da presente Sentença, a
título de reembolso de custas e gastos, dentro do prazo de um ano, contado a partir da
notificação da presente Decisão, nos termos dos parágrafos 410 a 414 da mesma.
12.
Supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença e dará por concluído o
presente caso uma vez que o Estado tenha dado cumprimento ao disposto na mesma.
Dentro do prazo de um ano, contado a partir da notificação da esta Sentença, o Estado
deverá apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para dar-lhe
cumprimento.
Discorda o Juiz ad hoc Pasceri Scaramuzza a respeito da parte dispositiva.
O Juiz ad hoc Pasceri Scaramuzza deu a conhecer à Corte seu Voto Parcialmente Dissidente,
o qual acompanha a presente Sentença.
Redigida em espanhol e inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica,
em 28 de janeiro de 2009.
Cecilia Medina Quiroga
Presidenta
Sergio García Ramírez
Manuel E. Ventura Robles
Leonardo A. Franco
Margarette May Macaulay
Rhadys Abreu Blondet
Pier Paolo Pasceri Scaramuzza
Juiz ad hoc
Pablo Saavedra Alessandri
Secretário
Comunique-se e execute-se,