-14vítimas. Fez referência a 15 investigações e procedimentos na jurisdição penal em relação a
estes fatos. O anterior é a base de suas alegações de direito.
***
49.
Os representantes alegaram que os fatos que conformam o presente caso “se
encontram resumidos, alegados e provados” na demanda, que foram conhecidos pelas
partes no marco da petição, das medidas cautelares e das medidas provisórias e afirmaram
uma série de fatos que qualificam como “supervenientes”. Estes se encontrariam
diretamente vinculados aos fatos contidos na demanda, ocorridos antes e depois de sua
apresentação, e “devem ser avaliados pela Corte […]seja como parte do ‘contexto’ no qual
os fatos tiveram lugar […] ou como fatos que agravaram as [alegadas] violações, [que]
também são fatos imputáveis ao Estado e que dão origem à sua responsabilidade
internacional”. Estes fatos “continuaram e continuam ocorrendo, e, inclusive, as agressões e
ameaças teriam se intensificado[, de maneira que se] trata de fatos continuados […] que se
enquadram no conceito dado pela Corte aos fatos ‘supervenientes’”. Fizeram referência aos
seguintes “tres tipos de fatos”: os que constituem “o objeto do litígio propriamente dito”,
em virtude de terem sido apresentados na demanda; os que permitiriam explicá-los,
esclarecê-los ou rejeitá-los; e os supervenientes, ocorridos depois da apresentação da
demanda. Em suas alegações finais escritas, mencionaram que é “evidente que as
agressões continuam ocorrendo […] na atualidade”.
50.
Por sua vez, os representantes se referiram a uma série de fatos, situações e
valorações, que pretendem incluir como parte do contexto incluído no marco fático do
presente caso e que consideram relevantes para demonstrar um contexto de restrições e de
violações à liberdade de expressão, e “um padrão de conduta ou política de Estado em
relação ao exercício da liberdade de expressão”. Estes fatos consistem em uma série de
normas de direito interno e decisões judiciais, inter alia,32 procedimentos administrativos
sancionatórios contra canais de televisão, em particular a RCTV,33 e múltiplas ações judiciais
dirigidas a sancionar os meios de comunicação, inclusive com a suspensão de seu sinal. Os
representantes afirmam que no caso particular da RCTV, foram interpostas 18 ações
judiciais34 e mencionaram a suposta existência de uma campanha de desprestígio contra a
RCTV protagonizada por meios de comunicação do Estado.35
32
Referiram-se à forma em que se aprovou a Constituição Política da República Bolivariana da Venezuela e
as várias reformas posteriores; alcances da Sentença nº 1.013, proferida pela Sala Constitucional do Tribunal
Supremo de Justiça em 12 de junho de 2001; a Sentença nº 1.942, proferida pela Sala Constitucional do Tribunal
Supremo de Justiça em 15 de julho de 2003; alcances, conteúdos, limites, regimes sancionatórios, entre outros, de
uma nova Lei de Responsabilidade Social em Rádio e Televisão; e reformas ao Código Penal venezuelano de 2005.
33
Procedimento administrativo sancionatório iniciado em 5 de junho de 2002 pela Comissão Nacional de
Telecomunicações (CONATEL) contra a RCTV pelo suposto descumprimento do pagamento de tributos;
Procedimento administrativo de fiscalização iniciado em 31 de janeiro de 2003 pelo Serviço Nacional Integrado de
Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT) a título de pagamento do Imposto sobre o Valor Agregado;
Procedimento sancionatório iniciado pelo antigo Ministério de Infraestrutura contra a RCTV, por violação de
normativa de conteúdo das transmissões, cuja abertura foi ordenada em 20 de março de 2003; Procedimento
administrativo sancionatório iniciado em 14 de novembro de 2004 pela Superintendência para a Promoção e
Proteção da Livre Competição (PROCOMPETENCIA) por supostas práticas contrárias à livre concorrência;
Procedimento administrativo sancionatório notificado em 18 de março de 2004 pelo Serviço Nacional Integrado de
Administração Aduaneira e Tributária (SENIAT), pela suposta falta de declaração fiscal correspondente a Impostos
sobre Sucessões, Doações e demais Ramos Conexos; Múltiplas fiscalizações, inspeções e investigações
administrativas realizadas pela CONATEL e pelo SENIAT.
34
35
Mencionam 11 ações de amparo e 7 ações de proteção à criança e ao adolescente.
Em particular, os representantes alegaram que na emissora de rádio do Estado YVKE Mundial e no Canal
Estatal Venezuelano de Televisão seriam transmitidos diariamente programas dedicados exclusivamente a ofender
e a desprestigiar jornalistas e diretores de meios de comunicação privados.