-72mudar-se de município ou estado,286 outras preferiram retirar-se por um tempo ou definitivamente de seus trabalhos,287 e outras deixaram de exercer o jornalismo nas ruas.288 Além disso, relataram as diversas consequências negativas à sua vida familiar em razão das agressões, insultos e ameaças das quais foram objeto, bem como afetações médicas concretas em alguns casos. 273. Em atenção às afetações na vida pessoal e profissional que as supostas vítimas declararam ter sofrido como consequência dos fatos provados, e tomando em conta os contextos em que ocorreram, a Corte considera que foram apresentados suficientes elementos probatórios para concluir que o Estado é responsável pela violação de sua obrigação de garantir o direito à integridade psíquica e moral de Carlos Colmenares, Pedro Antonio Nikken García, Javier García Flores, Isnardo José Bravo, David José Pérez Hansen, Erika Paz, Luisiana Ríos Paiva, Armando Amaya, Isabel Cristina Mavarez Marin e Antonio José Monroy. B.iii Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher 274. Durante a audiência pública, os representantes alegaram que “no presente caso há várias mulheres jornalistas que foram e são vítimas das agressões e ataques, além de casos como o ferimento causado na cara [de Isabel Mavarez[, o] caso de Laura Castellanos, que estava grávida e foi agredida dentro da Assembleia Nacional por grupos organizados de oficialistas, sofrendo gravíssimas consequências em sua gestação, com alto risco de calcificação de útero e perda de líquido amniótico”. Também afirmaram que o Estado violou os direitos contidos nos artigos 5, 13, 24, 8 e 25 da Convenção Americana “em conexão” com os artigos 1, 2 e 7.b) da Convenção de Belem do Pará, em relação 1a sua obrigação geral de respeitar e garantir os direitos humanos das mulheres jornalistas identificadas. Estes argumentos foram reiterados e complementados pelos representantes em suas alegações finais escritas. 286 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Anahís del Carmen Cruz Finol em 27 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5671); declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Erika Paz em 1º de novembro de 2007 (expediente de prova, tomo XIV, folha 5222); declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luisiana Ríos Paiva em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5598-5602). Ver também, declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Eduardo Sapene Granier em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5585) 287 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Nikken em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5594); e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Armando Amaya em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5665). Ver também, declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Eduardo Sapene Granier em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5585); e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Marcel Granier em 27 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5649) 288 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Luisiana Ríos Paiva em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5598-5602); declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Isabel Cristina Mavarez Marín em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5660); declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Erika Paz em 1º de novembro de 2007 (expediente de prova, tomo XIV, folha 5222); declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Javier García Flores em 1º de novembro de 2007 (expediente de prova, tomo XIV, folha 5232); e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Armando Amaya em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5663). Ver também, declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Eduardo Sapene Granier em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5591); e declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Marcel Granier em 27 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folha 5649)

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