-76liberdade de expressão neste caso. Com respeito aos discursos oficiais difundidos com base
no artigo 192 da Lei Orgânica de Telecomunicações, afirmou que devia ter sido interposto o
recurso de nulidade desta lei, regulamentado no artigo 112 da Lei Orgânica da Corte
Suprema de Justiça e no artigo 21 da Lei Orgânica do Tribunal Supremo de Justiça. Além
disso, afirmou que a ação de amparo prevista na Lei Orgânica de Amparo sobre Direitos e
Garantias Constitucionais constitui um recurso rápido e efetivo para questionar a remissão
de ofícios por parte da CONATEL indicados pela Comissão e pelos representantes como
violatórios dos artigos 13.1 e 13.3 da Convenção (pars. 352 a 361 infra).
287. Um ponto relevante da controvérsia enfatizada pelas partes são as denúncias e
investigações realizadas na esfera penal. A Comissão afirmou em sua demanda a existência
de 14 investigações penais sobre os fatos do presente caso304 e de quatro investigações
relacionadas com declarações do Presidente da República.305
288. A Corte observa que as denúncias penais apresentadas perante o Ministério Público
em relação aos fatos objeto do presente caso, alegados como constitutivos de violações aos
artigos 5 e 13 da Convenção, versam em sua maioria sobre supostas agressões físicas e
verbais contra jornalistas e outros trabalhadores, assim como danos a instalações e bens da
RCTV, muitos dos quais, como já foi analisado, constituíram, em seu conjunto, obstruções
ao exercício do direito a buscar, receber e difundir informação das supostas vítimas (par.
264 supra). Além disso, foram denunciados perante o Ministério Público certos discursos do
Presidente da República.306
289. Dos 40 fatos mencionados na demanda, incluindo as declarações de funcionários
públicos, ofícios da CONATEL e intervenções no sinal do canal RCTV (pars. 352 a 394 infra),
30 foram denunciados perante o Ministério Público ou sua investigação foi iniciada de ofício
304
A saber: 1) investigação sobre a denúncia interposta em 31 de janeiro de 2002 pelo senhor Eduardo
Sapene Granier, a respeito de dois fatos de suposta ameaças e violência contra repórteres que trabalham para a
RCTV; Além disso, a Comissão afirmou que “no mesmo processo de investigação iniciado em consequência de tal
denúncia, foram denunciados […] outros 16 incidentes […]”; 2) investigação sobre uma denúncia apresentada em
6 de maio de 2002, pela manifestação violenta realizada na sede da RCTV em 13 de abril de 2002; 3) investigação
sobre uma denúncia apresentada em 12 de março de 2002 por agressões sofridas por Javier García, Isnardo Bravo
e David Pérez Hansen; 4) investigação sobre uma denúncia apresentada em 4 de abril de 2002 pelos fatos
ocorridos em 3 de abril de 2002 em prejuízo de Isnardo Bravo, Wimer Marcano e Winston Gutiérrez; 5)
investigação sobre a denúncia apresentada em 7 de maio de 2002 pelos fatos de violência contra e Isabel Mavarez;
6) investigação sobre a denúncia apresentada em 20 de agosto de 2002 pelas agressões sofridas entre os dias 13 e
15 de agosto de 2002 por Laura Castellanos, David Pérez Hansen e Argenis Uribe; 7) investigação sobre uma
denúncia apresentada em 21 de novembro de 2002, pelas afetações sofridas pelo senhor Armando Amaya; 8)
investigação sobre uma denúncia interposta em 26 de agosto de 2003 por lesões sofridas em 19 de agosto de
2003 por, entre outros, Carlos Colmenares e por agressões sofridas por Noé Pernía em 21 de agosto de 2003; 9)
investigação sobre os fatos ocorridos em 3 de março de 2004 contra Carlos Colmenares; 10) investigação sobre os
fatos ocorridos em 3 de março de 2004 contra Isnardo Bravo; 11) investigação sobre os fatos ocorridos em 3 de
março de 2004 contra Anahís Cruz; 12) investigação sobre os fatos ocorridos em 8 de dezembro de 2002 em
prejuízo de Anahís Cruz e Herbigio Henríquez; 13) investigação sobre os fatos ocorridos em 15 de agosto de 2002
em prejuízo do senhor Antonio Monroy; 14) uma investigação sobre os fatos ocorridos em 3 de junho de 2004
contra a sede da RCTV.
305
A saber: 1) uma investigação em relação às declarações do Presidente de 9 de junho de 2002, por meio
da qual em 19 de junho de 2002 solicitou ao Departamento de Delitos Comuns da Promotoria Geral da República
que ordenasse “a abertura de uma investigação” ; 2) outra com a denúncia interposta pelos representantes da
RCTV em 27 de agosto de 2003; 3) uma terceira relacionada com uma denúncia interposta em 5 de agosto de
2003; e 4) uma quarta a partir de uma denúncia interposta em 15 de agosto de 2003.
306
Cf. denúncia apresentada em 19 de junho de 2002 perante o Departamento de Delitos Comuns pelo
discurso de 9 de junho de 2002 no Programa Aló Presidente nº 107 (expediente de prova, tomo V, folhas 14921495) e denúncia de 27 de agosto de 2003 (expediente de provas, tomo IV, folhas 922-934)