-77por este.307 Nenhuma denúncia penal apresentada perante o Ministério Público se refere ao
envio de ofícios por parte da CONATEL à RCTV nem às interrupções ao sinal deste canal.308
290. Ante uma solicitação de prova para melhor decidir (par. 18 supra), o Estado
manifestou, “no que respeita às causas que ainda estão em Fase Preparatória, [que o
Ministério Público] reserva a terceiros as atas de investigação, até que esta etapa tenha
concluído, tendo acesso às mesmas apenas as partes”. Ademais, o Estado informou sobre
algumas diligências, mas não apresentou cópias das mesmas, não se referiu a outros fatos
nem apresentou prova alguma. O Tribunal pode considerar estabelecidos os fatos que
sejam demonstráveis unicamente através da prova que o Estado tenha se negado a
remeter (pars. 97 a 100 supra).
291. Em consideração das características destes fatos, e de que o ponto relevante da
controvérsia enfatizado pelas partes são as denúncias e investigações realizadas na esfera
penal, é necessário precisar em que hipóteses era exigível do Estado, de acordo com sua
legislação interna, a realização de uma investigação de ofício de forma efetiva e diligente
para garantir os direitos afetados.
C.i
A ação penal na legislação venezuelana e a falta de investigação de
alguns fatos denunciados
292. O Estado assinalou que a Comissão deixou fora da controvérsia que os próprios
denunciantes reconheceram que muitos dos fatos denunciados como supostas injúrias ou
insultos que são delitos de ação privada conforme a legislação venezuelana. Isso implica
que as supostas vítimas tinham o dever de formular as respectivas acusações. Ademais,
afirmou que o Ministério Público realizou tudo o que era propício a fim de esclarecer os fatos
constitutivos de delitos de ação pública, inclusive aqueles a respeito dos quais teve
conhecimento através das vítimas ou de seus representantes.
293. A Comissão argumentou que toda vez que se cometa um delito perseguível de ofício,
o Estado tem a obrigação de promover e impulsionar o processo penal até suas últimas
consequências e que, nestes casos, este constitui a via idônea para esclarecer os fatos,
julgar os responsáveis e estabelecer as sanções penais correspondentes, além de
possibilitar outros modos de reparação.
294. Os representantes afirmaram que as denúncias foram apresentadas perante o
Ministério Público, que como “único órgão diretor da investigação e titular da ação pública
penal na Venezuela, […] é competente para ordenar o início da investigação penal
correspondente”. Alegaram que a maioria dos casos versam sobre fatos delitivos de
conhecimento público, os quais foram transmitidos por diferentes meios de comunicação
enquanto ocorriam, de maneira que se trata de fatos notórios que deveriam ser
investigados de ofício pelo Ministério Público, ainda quando não tivessem sido denunciados
pelas supostas vítimas, em virtude do princípio de oficialidade que rege o exercício da ação
penal pelo Ministério Público. Além disso, afirmaram que “as diversas figuras delitivas objeto
das denúncias em questão constituem delitos de ação pública, não apenas conforme o
Código Penal, com exceção dos delitos de ameaças, difamação e injúria, mas porque, além
307
A respeito de três dos fatos –a saber, de 19 de abril de 2002, 4 de dezembro de 2002 e 27 de janeiro de
2003– apesar de os representantes terem manifestado que apresentaram a denúncia, não apresentaram cópia da
mesma.
308
Exceto o fato de 13 de abril de 2002, que foi denunciado ainda que com respeito a tudo o que aconteceu
naquele dia.