-102400. Os representantes não apresentaram alegações sobre dano material. Em relação ao dano imaterial, afirmaram que as supostas vítimas tiveram de suportar o vexame constante e o menosprezo público ao qual foram submetidos por autoridades públicas e os “seguidores e partidários do oficialismo”, bem como pela falta de investigação séria, diligente e efetiva por parte das autoridades estatais para determinar o ocorrido e identificar e punir os responsáveis, o que gerou consideráveis afetações. Por isso, solicitaram à Corte que ordene a compensação em equidade dos danos imateriais causados. 401. Ademais, os representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado que: a) adote as medidas apropriadas para que cessem e se previnam os atos por parte de funcionários e representantes do Estado, bem como de particulares que possam obstaculizar a busca, acesso, manifestação e difusão de informação por parte dos comunicadores sociais e dos meios de comunicação, neste caso a RCTV; de maneira que se garanta plenamente o exercício da liberdade e expressão na sociedade venezuelana e das vítimas no presente caso; b) cessem as medidas governamentais que configuram uma restrição indireta ao direito à liberdade de expressão constatadas na Demanda, como são: os discursos de funcionários públicos expondo os comunicadores sociais a ataques e ameaças por particulares partidários do governo; as intervenções nas emissões do canal RCTV; e as ameaças de revogar ou de não renovar a concessão da RCTV em função da linha editorial independente e crítica do governo que adote a RCTV; c) adote as medidas apropriadas para cessar e prevenir os atos que, na tarefa da busca, acesso, manifestação e difusão de informação, afetem a integridade pessoal das vítimas no presente caso; e para atendê-las de maneira oportuna e eficaz nas situações nas quais se produzam atos por parte de funcionários e representantes do Estado e de particulares, que afetem a integridade pessoal; d) adote as medidas necessárias a fim de que se leve a cabo uma investigação séria, exaustiva e completa para identificar os responsáveis pelas violações objeto do presente procedimento, e que uma vez identificados os supostos responsáveis sejam submetidos a um devido processo para estabelecer suas responsabilidades legais; e) o resultado das investigações referidas no inciso anterior seja tornado público, e que o Estado venezuelano reconheça publicamente sua responsabilidade internacional por meio da publicação da sentença que se profira no presente caso em um jornal de circulação nacional; f) […] em sua mais alta instância, efetue uma condenação pública categórica às agressões das quais foram objeto as vítimas no presente caso pelos fatos denunciados, e adote uma conduta que promova o respeito à liberdade de expressão, à tolerância e às opiniões e posturas dissidentes; g) […] publique os extratos mais relevantes da sentença de mérito que a Corte determine em um jornal de circulação nacional durante o tempo que a Corte considere prudente fixar; e que o texto íntegro da sentença seja publicado no Diário Oficial do Estado; h) […] ofereça gratuitamente, por meio dos serviços nacionais de saúde, o tratamento adequado que requeiram as vítimas do presente caso, mediante manifestação de seu

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