-42“como a própria Comissão reconheceu no caso Perozo e outros, o Presidente da República
expressou publicamente sua mais enérgica condenação aos atos de violência contra
trabalhadores da comunicação” e que tais pronunciamentos “não se limitaram ao Presidente
da República, mas incluíram o Vice-Presidente Executivo da República e o Defensor do Povo,
entre outras altas autoridades do Estado.”
142. A Corte considera que, dos elementos apresentados pelo Estado para sustentar as
afirmações anteriores,115 não decorre a existência de chamados públicos que demonstrem
uma condenação “firme e categóric[a]” a “todo ato de violência […] contra jornalistas e
trabalhadores de meios de comunicação”. No contexto dos fatos do presente caso, é
possível considerar que a conduta apropriada de altas autoridades públicas diante de atos
de agressão contra jornalistas, em razão de seu papel de comunicadores em uma sociedade
democrática, teria sido a manifestação pública de reprovação de tais fatos.
143. Além disso, é certo que existe um risco intrínseco à atividade jornalística, mas as
pessoas que trabalham para determinado meio de comunicação social podem ver
exacerbadas as situações de risco às quais normalmente se veriam enfrentados, se esse
meio é objeto de discursos oficiais que possam provocar, sugerir ações ou ser interpretados
por funcionários públicos ou por setores da sociedade como instruções, instigamentos, ou
de qualquer forma autorizações ou apoio, para o cometimento de atos que ponham em risco
ou violem a vida, a segurança pessoal ou outros direitos de pessoas que exercem trabalhos
jornalísticos ou de quem exerce essa liberdade de expressão.
144. A Corte considera que não decorre do conteúdo dos referidos discursos ou
declarações que tenham sido autorizados, instigado, instruído ou ordenado, ou de algum
modo promovidos, atos de agressão ou de violência contra as supostas vítimas, por parte
de órgãos estatais, funcionários públicos ou grupos de pessoas ou indivíduos específicos.
Tampouco surge de tais declarações que aqueles funcionários tenham assumido como atos
próprios, “justificado” ou “considerado legítimas”, ou sequer apoiado ou parabenizado,
ações que puseram em risco ou que causaram danos às supostas vítimas, depois de
ocorridos os ataques contra eles.116
145. Entretanto, o fato de que em diversos discursos oficiais de altos funcionários estatais
se relacionasse a RCTV, em particular seus donos e diretores, com planos de
desestabilização política, atividades terroristas ou com o golpe de Estado de 2002, colocou a
115
Cf. vídeo (anexo 61 às alegações finais do Estado) e comunicado de imprensa da Defensoria do Povo de
10 de dezembro de 2002 (expediente de prova, tomo XXV, folha 9233).
116
No caso Diplomatic and Consular Staff in Tehran a Corte Internacional de Justiça observou que o líder
religioso do Irã, Ayatollah Khomeini havia feito várias declarações públicas atribuindo aos Estados Unidos da
América a responsabilidade por todos os problemas de seu país, o que podia parecer um apoio ao ressentimento
geral de quem apoiava a revolução a respeito da admissão do antigo Shah por parte dos Estados Unidos. Além
disso, a Corte observou que um porta-voz dos militantes que haviam ocupado a Embaixada dos Estados Unidos em
Teerã havia feito expressa referência a uma mensagem do Ayatollah chamando os alunos e estudantes a atacar
com toda sua vontade os Estados Unidos e Israel para que devolvessem o ex-Shah e detivessem a conspiração. No
entanto, aquele Tribunal considerou que “seria ir longe demais interpretar tais declarações gerais do Ayatollah para
o povo ou estudantes do Irã como uma autorização do Estado para levar a cabo a operação específica de invadir e
tomar a Embaixada dos Estados Unidos. De fato, interpretá-lo assim, entraria em conflito com o declarado pelos
próprios militantes, que teriam se atribuído o crédito por terem planejado e executado o plano de ocupar a
Embaixada. Além disso, as felicitações depois do evento, como o informado sobre que o Ayatollah teria comunicado
por telefone aos militantes na mesma noite do ataque, bem como outras subsequentes declarações de aprovação
oficial, ainda muito significativas em outros contextos que serão analisados brevemente, não alteram o caráter
inicialmente independente e não oficial do ataque dos militantes à Embaixada”. Cf. ICJ, United States Diplomatic
and Consular Staff in Tehran (United States of America v. Iran), Judgment of 24 May 1980, I.C.J. Reports 1980, p.
3, para. 59.