-65243. Em um vídeo apresentado pelos representantes se observa que alguns jornalistas tomam declarações de uma líder política durante uma manifestação de protesto sindical. A gravação da entrevista mostra que a entrevistada e um de seus acompanhantes ameaçam a um dos jornalistas antes de ir embora.249 244. As agressões sofridas pelo senhor Noe Pernía foram denunciadas pelos representantes da RCTV perante a 2ª Promotoria em 27 de agosto de 2003.250 Segundo os representantes, o Ministério Público não realizou nenhuma ação e solicitou a extinção do processo, o que teria sido decretado em janeiro de 2007.251 O Estado não apresentou nenhuma informação a respeito desse fato. Dado que não consta que o Ministério Público tenha realizado diligência alguma, esta Corte verificou uma falta de diligência na atuação deste órgão. 245. A Corte considera que a partir da prova disponível nos autos é possível considerar provadas as supostas agressões verbais de um particular contra o senhor Noe Pernía. *** 246. A Comissão argumentou que, em 3 de março de 2004, o cinegrafista Carlos Colmenares foi ferido com um disparo de arma de fogo no tornozelo, enquanto cobria com sua equipe jornalística as manifestações de grupos de oposição ao governo, em Caracas.252 Os representantes afirmaram que o senhor Colmenares teve de permanecer vários meses em repouso. O Estado argumentou que as declarações do senhor Colmenares são contraditórias. 247. A Corte observa que o senhor Pedro Nikken, em seu affidavit, coincidiu com o relato dos fatos da Comissão; mencionou que dois “motorizados” os retiraram do lugar e os trasladaram até uma ambulância, porque não havia policiais a quem pedir proteção; que o protesto da oposição tinha vários dias em pé e que foram “membros uniformizados de verde pertencentes à Força Armada Venezuelana” quem lhes dispararam.253 Por sua vez, o senhor Colmenares, em sua declaração perante a Corte, coincidiu com a versão da Comissão e afirmou que uma vez que cessaram os disparos, uma unidade motorizada de um corpo de emergência que pertence ao município o retirou em moto do local, muito mais longe de 249 O vídeo apresentado mostra uma entrevista realizada por jornalistas da RCTV e outros meios de comunicação durante o que parece ser uma manifestação. A pessoa entrevistada (presumivelmente Lina Ron), se dirige a um dos jornalistas (não se sabe a qual exatamente, pois há vários microfones) e manifesta sua disconformidade com as perguntas que lhe fizeram. Um dos jornalistas lhe pergunta se ela se comprometia com o caráter pacífico da manifestação, ao que a manifestante respondeu que não a desafiasse. Não se escuta bem quais são os outros gritos ainda que se possam escutar ameaças. A mulher entrevistada se retira, enquanto uma das pessoas que a acompanha aponta para um jornalista. Cf. vídeo denominado "Noé Pernía" (anexo 40 ao escrito de petições, argumentos e provas). 250 Cf. denúncia interposta em 27 de agosto de 2003 ante o Ministério Público (expediente de prova, tomo IV, folhas 1151-1153). 251 Cf. alegações finais dos representantes (expediente de mérito, tomo VIII, folha 2499). 252 A Comissão argumentou em seu escrito de demanda que, “[em] 3 de março de 2004, o cinegrafista da RCTV, Carlos Colmenares, foi ferido por um disparo de arma de fogo no tornozelo, enquanto cobria as manifestações em Caracas realizadas pela oposição política contra o Governo do Presidente Chávez. Esta foi a segunda vez que o senhor Colmenares foi ferido por disparos de arma de fogo. Os fatos foram denunciados à 21ª Promotoria com competência plena a nível nacional, a qual decretou o arquivamento, ainda que posteriormente tenha solicitado a reabertura da causa”. 253 Cf. declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Pedro Antonio Nikken García em 25 de junho de 2008 (expediente de prova, tomo XVIII, folhas 5593-5596).

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