-87em 27 de maio de 2007. Afirmaram que as contínuas e reiteradas “ameaças de encerrar ou
revogar a concessão” da RCTV constituem “uma situação clara de desvio de poder” e que
sua motivação não possui relação com o regime de concessões para as emissoras de
televisão aberta, nem com a interpretação do direito administrativo aplicável, mas
pretendem calar um meio cuja independência e expressões críticas perturbam o projeto
político do governo. Isso é inaceitável em uma sociedade democrática e incompatível com a
Convenção, com a Carta da OEA e com a Carta Democrática Interamericana.
337. O Estado negou ter incorrido em violação à liberdade de expressão e afirmou, inter
alia, que “as considerações realizadas pelo Presidente da República […] se enquadram […]
no ordenamento constitucional e legal venezuelano – tanto a figura da revogação de uma
concessão […] como a figura da não renovação de uma concessão –”.
338. Os representantes alegaram, como fato superveniente, “o fim do sinal aberto” da
RCTV, ocorrido em 27 de maio de 2007, e também afirmaram que não pretendem litigar a
decisão do Estado de não renovar a concessão do canal RCTV e a execução dessa decisão. A
Comissão ressaltou que “não pretende, no âmbito do presente caso, discutir o alcance da
discricionariedade do Estado para atuar no marco de contratos de concessão com entidades
privadas”. A Corte observa que a revogação ou não renovação da concessão da RCTV é
matéria de outra petição apresentada perante a Comissão Interamericana e declara que não
analisará este fato porque não forma parte do marco fático do presente caso.
339. A Comissão apresentou sete declarações,331 e os representantes quatro,332 no
sentido alegado. Estas se referem à concessão com base na qual operam os meios de
comunicação e em algumas se menciona a possibilidade de cancelá-la. Sem prejuízo do
indicado em capítulos anteriores sobre o conteúdo destas declarações (pars. 131 a 149
supra), a Corte observará se puderam ser percebidas pelas supostas vítimas como ameaças
e determinará se corresponde analisá-las como uma via ou meio indireto de restrição de sua
liberdade de expressão, nos termos do artigo 13.3 da Convenção.333
331
Estas declarações tiveram lugar em 9 de junho de 2002 no Programa “Aló Presidente” nº 107 do Estado
de Zulia; em 8 de dezembro de 2002 no Programa “Aló Presidente” nº 130; em 15 de dezembro de 2002 no
Programa “Aló Presidente” N°131 do Palácio de Miraflores; em 12 de janeiro de 2003 no Programa “Aló Presidente”
nº 135 da Aduana Marítima em La Guaira; em 9 de novembro de 2003 no Programa “Aló Presidente” N°171 de
Tinaquillo, Estado Cojedes; em 12 de janeiro de 2004 em uma entrevista publicada no Jornal El Universal, e em 9
de maio de 2004 no Programa “Aló Presidente” N°191 do Hospital Materno Infantil de Barinas. Além disso, a
Comissão se referiu a outras declarações nas notas de rodapé da demanda, inclusive algumas ocorridas com
posterioridade à emissão do Relatório de Mérito da Comissão.
332
Além disso, os representantes se referiram a 14 pronunciamentos do Presidente e de outras autoridades
públicas realizados entre os anos de 2006 e 2007 não incluídos na demanda, que, em seu entender, permitem
explicar os fatos resumidos na mesma e que demonstram que as ameaças de revogação e/ou não renovação da
concessão da RCTV continuaram e se intensificaram. Apesar de que a princípio os fatos que expliquem e
esclareçam os contidos na demanda sejam admissíveis (pars. 42 e 56 supra), a Corte considera que estas últimas
declarações não são explicativas destes fatos, toda vez que não fazem referência aos mesmos, mas são novas
declarações, distintas e posteriores às ali referidas. Em razão do anterior, a Corte não tomará em conta estas
declarações, ainda que observa que o conteúdo de algumas é similar às que serão analisadas a seguir.
333
Assim, em 9 de novembro de 2003 o Presidente afirmou em referência a quatro canais de televisão
privados que “no momento em que passem pela linha da lei serão fechados sem dúvida para assegurar a paz da
Venezuela,
para
assegurar
a
tranquilidade
à
Venezuela”.
Cf.
transcrição
disponível
em
http://www.gobiernoenlinea.ve/misc-view/sharedfiles/Alo_Presidente_171.pdf. Além disso, em 12 de janeiro de
2004, em uma entrevista para o jornal El Universal, o Presidente da República manifestou que “se algumas
emissoras televisivas voltarem a insulfar as pessoas a uma rebelião, [lhes] retiro [as empresas] também. Tenho o
decreto pronto. Melhor para mim se o fizessem, porque estariam ocupadas militarmente, não importa o risco. Daria
uma orden, imediatamente, Tomem de assalto! e os que estejam dentro verão, se têm armas defendam-se, mas
vamos com as armas, porque um país se defende assim”. Cf. entrevista para o jornal El Universal de 12 de janeiro
de 2004, disponível em http://www.eluniversal.com/2004/01/12/pol_art_12154A2.shtml.