15 51. A fim de abordar esta questão, a Corte fará ênfase no objeto, propósito e natureza das ações submetidas aos Comitês de Direitos Humanos e CERD das Nações Unidas. A respeito do Comitê de Direitos Humanos, a única decisão mencionada pelo Estado se relaciona com o procedimento por meio do qual este organismo de controle emitiu observações finais e recomendações sobre o cumprimento e a implementação dos direitos e obrigações estabelecidos no PIDCP por parte do Suriname. Este procedimento, regido pelo artigo 40 do PIDCP, concede ao Comitê de Direitos Humanos a faculdade de examinar os relatórios periódicos dos Estados Parte “sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos”. A Corte observa que o objeto e o propósito da apresentação realizada pela ONG Forest Peoples Programme não constitui uma petição para a adjudicação de determinados direitos do povo Saramaka, mas um relatório sombra (shadow report) que ajuda o Comitê de Direitos Humanos na proposição de perguntas para o Suriname durante a revisão dos relatórios do Estado, assim como para proporcionar informação independente sobre a questão. Evidentemente as observações finais do Comitê de Direitos Humanos estão relacionadas com a avaliação da situação geral dos direitos humanos em um país sujeito a escrutínio. Este procedimento contrasta com o mecanismo de queixas individuais estabelecido no primeiro Protocolo Opcional ao PIDCP, segundo o qual o Comitê de Direitos Humanos pode considerar toda petição ou comunicação individual relacionada com supostas violações de direitos reconhecidos no PIDCP por parte dos Estados Parte do Protocolo, o que não ocorre no presente caso. 52. As decisões do CERD mencionadas pelo Estado, por outro lado, apontam a dois mecanismos de seguimento diferentes. Primeiro, as observações finais foram emitidas conforme o procedimento de relatórios, nos termos do artigo 9 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Discriminação Racial (doravante denominada “CIEDR”), através do qual os Estados Partes se comprometem a apresentar, de forma periódica, “um relatório sobre as medidas legislativas, judiciais, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente Convenção”. Este procedimento é similar ao procedimento descrito anteriormente para o Comitê de Direitos Humanos. Além disso, a decisão relacionada ao procedimento de seguimento emitida pelo CERD implica uma revisão das medidas adotadas pelo Estado a fim de cumprir as observações finais e as recomendações anteriormente adotadas, assim como um pedido de mais informação de acordo com o artigo 9, parágrafo 1, do CIEDR e do artigo 65 do Regulamento do Comitê. 53. Segundo, o CERD emitiu três decisões referentes ao procedimento de alerta e urgência, mecanismo preventivo adotado em 1993 para tentar prevenir que “os problemas existentes se convertam em conflitos” e “para responder aos problemas que exigem uma imediata atenção para prevenir ou limitar a quantidade de violações graves da Convenção”. Este mecanismo é diferente, também, do procedimento de queixas individuais, segundo o qual o CERD pode considerar toda comunicação individual relacionada com os Estados Parte apenas se os Estados efetuarem a declaração necessária conforme o artigo 14 da CERD, fato que o Suriname ainda não realizou. O mesmo CIEDR reconhece esta diferenciação ao afirmar que o procedimento de alerta e urgência “é claramente distinto do procedimento de comunicação nos termos do artigo 14 da Convenção. Mais ainda, a natureza e a urgência da questão examinada nesta decisão vai além dos limites do procedimento de comunicação”.45 54. Com fundamento nas considerações antes mencionadas, o Tribunal conclui que os procedimentos de relatórios periódicos dos organismos universais de direitos humanos, Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial, Procedimento de Alerta e Urgência, Decisão 1(68) sobre os Estados Unidos da América (sexagésima oitava sessão, 2006), UN Doc. CERD/C/USA/DEC/1, 11 de abril de 2006, par. 4. 45

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents