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recursos tradicionais que foram inundados, bem como ao dano irreparável a numerosos locais
sagrados; a interrupção permanente sobre a posse e os sistemas de gestão de recursos
tradicionais das terras do povo Saramaka, que, juntamente com um aumento substantivo da
população causado pela fusão da maioria dos deslocados com comunidades existentes, produziu
um sério estresse na capacidade das terras e florestas Saramaka para cumprir as necessidades
de subsistência básicas; o descumprimento contínuo por parte do Estado de garantir o direito de
posse sobre aquelas terras perdidas, tanto dentro do território tradicional Saramaka como para
aquelas comunidades que estão presentes fora desse território; e o descumprimento contínuo do
dever de proporcionar reparações significativas”.
60.
No escrito adicional conforme o artigo 39 do Regulamento da Corte, o Estado impugnou a
competência ratione temporis da Corte sobre estes supostos atos, argumentando que
ocorreram antes de 12 de novembro de 1987, data na qual o Suriname ratificou a Convenção
Americana e reconheceu a competência contenciosa da Corte nos termos do artigo 62.1 da
Convenção Americana. Além disso, o Estado observou que os supostos fatos ocorreram na
década de 1960, durante o tempo em que o poder colonial holandês governava o território do
Suriname, isto é, antes que o Estado do Suriname fosse estabelecido em conformidade com as
regras e princípios aceitos no Direito Internacional. O Suriname sustentou que, antes de 25 de
novembro de 1975, data na qual se tornou independente do Reino dos Países Baixos, não se pode
adjudicar responsabilidade conforme o Direito Internacional sobre o Estado do Suriname, nem
mesmo em virtude do conceito de violações contínuas, dado que o Estado não era sujeito de
obrigações de acordo com o
Direito Internacional daquela época e o conceito de violação
contínua surgiu muito recentemente.
61.
O Tribunal já decidiu que não é competente para resolver as supostas violações
relacionadas com a construção da reserva Afobaka no presente caso em vista de que a Comissão
não incluiu estes fatos em sua demanda (pars. 11-17 supra). Portanto, não há necessidade de
que a Corte trate este tema novamente nesta seção.
V
COMPETÊNCIA
62.
A Corte é competente para conhecer do presente caso, nos termos do artigo 62.3 da
Convenção. O Estado do Suriname ratificou a Convenção Americana em 12 de novembro de 1987
e reconheceu a competência contenciosa da Corte nessa mesma data.
VI
PROVA
63.
Em conformidade com as disposições dos artigos 44 e 45 do Regulamento, bem como as
decisões anteriores da Corte sobre a prova e sua apreciação,46 a Corte procederá a examinar e a
apreciar a prova documental apresentada pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado
nas distintas etapas processuais. Além disso, a Corte examinará e apreciará as declarações das
testemunhas e dos peritos prestadas perante agente dotado de fé
Cf. Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Mérito, Reparações e Custas.
Sentença de 31 de agosto de 2001. Série C Nº 79, par. 86; Caso da “Panel Blanca” (Paniagua Morales e outros) Vs.
Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 25 de maio de 2001. Série C Nº 76, par. 50, e Caso Bámaca Velásquez
Vs. Guatemala. Reparações e Custas. Sentença de 22 de fevereiro de 2002. Série C Nº 91, par. 15. Cf. também Caso
do Presídio Miguel Castro Castro, nota 8 supra, pars. 183 e 184; Caso Almonacid Arellano e outros, nota 25 supra,
pars. 67, 68 e 69, e Caso Servellón García e outros, nota 11 supra, par. 34.
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