33 C.3) Reconhecimento de direitos pelo Poder Judiciário 104. Adicionalmente, o Estado argumentou que o Poder Judiciário, por meio de seus tribunais, poderia reconhecer os direitos à propriedade comunal, mas que os membros do povo Saramaka se negaram a demandar perante os tribunais internos para reclamar este reconhecimento. Em primeiro lugar, deveria ser feita uma distinção entre a obrigação do Estado conforme o artigo 2 da Convenção para efetivar, mediante legislação interna, os direitos ali consagrados e a obrigação conforme o artigo 25 de proporcionar recursos efetivos e adequados para reparar as supostas violações a estes direitos. A Corte tratará, a seguir (pars. 76-85), em sua análise sobre a suposta violação do artigo 25 da Convenção, da efetividade dos recursos mencionados pelo Estado, inclusive daqueles disponíveis de acordo com o artigo 1386 do Código Civil do Suriname, para reparar as supostas violações ao direito dos membros do povo Saramaka à propriedade de acordo com seu sistema de propriedade comunal. 105. A Corte observa que mesmo que a chamada legislação judicial possa ser um meio para o reconhecimento dos direitos dos indivíduos, especialmente nos sistemas de common law, a disponibilidade de um procedimento deste tipo não cumpre, por si só, as obrigações do Estado de tornar efetivos os direitos consagrados na Convenção Americana. Isto é, a mera possibilidade de reconhecimento de direitos através de determinado processo judicial não é substituto para o reconhecimento real destes direitos. O processo judicial mencionado pelo Estado deve, então, ser entendido como um meio através do qual poderiam ser efetivados estes direitos no futuro, mas que ainda não reconheceu, efetivamente, os direitos em questão. Em todo caso, o direito dos integrantes do povo Saramaka em particular, ou dos membros dos povos indígenas ou tribais em geral, de possuir a terra em forma coletiva ainda não foi reconhecido por nenhum tribunal interno do Suriname. C.4) Legislação interna 106. Finalmente, o Estado alega que, ainda que “possa ser correto que os interesses sobre a terra dos Saramaka não sejam reconhecidos como um direito subjetivo no sistema legal surinamês [,] é uma tergiversação tendenciosa sugerir que o sistema não reconhece e não respeita, na prática, os interesses legítimos da Tribo”. De acordo com o Estado, a legislação interna existente reconhece certos “interesses”, em oposição a direitos, dos membros dos povos indígenas e tribais sobre a terra. Entre os instrumentos legais podem ser mencionados a Constituição de 1987, os Decretos L-1 de 1982, o Decreto Mineiro de 1986 e a Lei de Gestão Florestal de 1992. Como uma questão preliminar, a Corte observa que o reconhecimento e respeito na prática dos “interesses legítimos” dos integrantes do povo Saramaka não pode ser interpretado como se satisfizesse as obrigações do Estado conforme o artigo 2 da Convenção a respeito do artigo 21 deste instrumento. A Corte procederá a analisar em que medida estes instrumentos legais reconhecem um "interesse", e não um direito, a respeito da propriedade dos membros do povo Saramaka. C.4.a) A Constituição de 1987 107. A respeito deste argumento, o Estado primeiro reconheceu que “os direitos à terra da Tribo Saramaka não estão de fato explicitamente consagrados na Constituição de 1987”, mas também argumentou que este reconhecimento constitucional não é um requisito de acordo com o artigo 2 da Convenção. Como destacou o Estado, o Suriname não é uma exceção nesse sentido, já que muitos Estados Parte da Convenção têm constituições que não reconhecem explicitamente os sistemas de propriedade coletiva que possam ser exercidos por integrantes dos povos indígenas e tribais. Ainda assim, a obrigação de tornar

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