55 mera existência dos tribunais ou de procedimentos formais ou ainda à possibilidade de recorrer aos tribunais. Em verdade, o Estado tem o dever de adotar medidas positivas para garantir que os recursos que proporciona através do sistema judicial sejam "verdadeiramente efetivos para estabelecer se houve ou não uma violação aos direitos humanos e para proporcionar uma reparação”.188 Deste modo, a Corte declarou que "a inexistência de um recurso efetivo contra a violação dos direitos reconhecidos pela Convenção constitui uma transgressão da Convenção por parte do Estado Parte no qual ocorre esta situação”.189 178. Em relação aos membros dos povos indígenas, a Corte estabeleceu que “é indispensável que os Estados concedam uma proteção efetiva que leve em consideração suas particularidades, suas características econômicas e sociais, assim como sua situação de especial vulnerabilidade, seu direito consuetudinário, valores, usos e costumes”.190 Em particular, a Corte tem argumentado que, para garantir o direito à propriedade comunal dos integrantes dos povos indígenas, os Estados devem estabelecer “um recurso efetivo com as garantias do devido processo […] que lhes permita reivindicar suas terras tradicionais”.191 H.1) Código Civil do Suriname 179. A Corte considera que o recurso judicial disponível no Código Civil do Estado é inadequado e ineficaz para reparar as supostas violações ao direito de propriedade comunal dos membros do povo Saramaka pelas seguintes duas razões. Primeiro, este recurso supostamente apenas está disponível para as pessoas individuais que reclamam uma violação de seus direitos individuais à propriedade privada. O povo Saramaka, como entidade coletiva cuja personalidade jurídica não está reconhecida pelo Estado, não pode utilizar este recurso enquanto comunidade para afirmar o direito à propriedade comunal de seus integrantes (paras. 159-175 supra). Segundo, o direito à propriedade comunal dos membros do povo Saramaka não está reconhecido pelo Estado (pars. 97-116 supra) e, portanto, um recurso judicial que exige que se demonstre a violação de um direito reconhecido pelo Estado não seria um recurso adequado para este tipo de demanda. 180. A prova apresentada perante este Tribunal a respeito de casos arguidos por membros de povos indígenas e tribais no Suriname, de acordo com seu Código Civil, respalda o argumento dos Saramaka de que o recurso não é efetivo para solucionar suas demandas. Em um destes casos, um tribunal interno negou o pedido de uma comunidade de revogar uma concessão de mineração, com fundamento em que a comunidade não tinha capacidade legal como entidade coletiva para solicitar estas medidas e referiu a comunidade novamente ao Ministério que havia emitido a concessão de mineração.192 Em outro caso, confirmou-se o título privado emitido pelo Estado sobre o terreno localizado dentro de uma área residencial em uma aldeia indígena, apesar das objeções do Capitão desta aldeia. O juiz sustentou que em função de que o titular do terreno tinha um título válido conforme a Cf. Garantias Judiciais em Estados de Emergência (arts. 27.2, 25 e 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Parecer Consultivo OC-9/87 de 6 de outubro de 1987. Série A Nº 9, par. 24. 188 Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de maio de 1999. Série C Nº 52, par. 185; Caso Claude Reyes e outros Vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 19 de setembro de 2006. Série C Nº 151, par. 130, e Caso Yatama, nota 13 supra, par. 168. Cf. também Garantias Judiciais em Estados de Emergência (arts. 27.2, 25 e 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), nota 191 supra, par. 24. 189 190 Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, par. 63. 191 Cf. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa, nota 75 supra, par. 96. 192 Affidavit de Mariska Muskiet, nota 187 supra, (folha 1943).

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