3 supra), a Comissão e os representantes apresentaram argumentos sobre as exceções preliminares oferecidas pelo Estado. Além disso, em 26 de março de 2007, o Estado apresentou um escrito adicional, em conformidade com o artigo 39 do Regulamento da Corte, e em 18 de abril de 2007, a Comissão e os representantes apresentaram suas observações a respeito. 7. Em 30 de março de 2007, o Presidente da Corte (doravante denominado “o Presidente”) ordenou a submissão de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) de sete testemunhas e de cinco peritos propostos pela Comissão, pelos representantes e pelo Estado, e as partes tiveram a oportunidade de apresentar suas respectivas observações.1 Outrossim, devido às particulares circunstâncias do caso, o Presidente convocou a Comissão Interamericana, os representantes e o Estado a uma audiência pública para receber as declarações de três supostas vítimas, de duas testemunhas e de dois peritos, bem como as alegações finais orais das partes sobre as exceções preliminares, assim como sobre os eventuais mérito, reparações e custas. O Estado solicitou o adiamento da data da audiência pública e, portanto, foi concedida às partes a possibilidade de apresentar observações a respeito. Em 14 de abril de 2007, depois de considerar estas observações, o Presidente ratificou sua decisão anterior sobre a data da audiência e modificou, parcialmente, a Resolução de 30 de março, concedendo às partes mais tempo para apresentar as declarações juramentadas das testemunhas e dos peritos, bem como os argumentos finais escritos das partes.2 A audiência pública foi celebrada em 9 e 10 de maio de 2007, durante o 75º Período Ordinário de Sessões da Corte.3 8. Em 3 de julho de 2007, o Estado apresentou suas alegações finais escritas. Em 9 de julho de 2007, a Comissão e os representantes apresentaram suas respectivas alegações finais escritas. 9. Em 16 de julho de 2007, solicitou-se aos representantes que apresentassem comprovantes e documentaç��o como prova a respeito das custas e gastos incorridos por Forest Peoples Programme no presente caso. Esta prova não foi apresentada. III CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS 10. Antes de analisar as exceções preliminares apresentadas pelo Estado e o possível mérito do caso, a Corte analisará se este Tribunal é competente para conhecer sobre os argumentos apresentados pelos representantes (par. 4 supra) a respeito dos supostos efeitos contínuos produzidos pela construção de uma represa e reserva dentro do território tradicional Saramaka. A. Os supostos “efeitos contínuos” relacionados com a construção da represa Afobaka 1 Resolução emitida pelo Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 30 de março de 2007. 2 Resolução emitida pelo Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 14 de abril de 2007. As seguintes pessoas estiveram presentes na audiência pública: (a) pela Comissão Interamericana: Paolo Carozza, Comissário e Delegado, e Elizabeth Abi-Mershed e Juan Pablo Albán A., assessores; (b) pelos representantes: Fergus MacKay, advogado do Forest Peoples Programme, e (c) pelo Estado: Soebhaschandre Punwasi, Agente; Eric Rudge, Agente Assistente; Hans Lim A Po, Lydia Ravenberg, Margo Waterval, Reshma Alladin e Monique Pool. 3

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