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Estado a oportunidade de assistir à 119º sessão em março de 2004 ao não ter convidado o
Estado oportunamente; (iv) requereu que o Estado apresentasse um segundo pedido de
audiência pública sobre o tema porque a Comissão não respondeu ao primeiro pedido; (v) não
tratou o Estado com respeito durante a 121º sessão já que apenas um Comissário presidia a
audiência pública enquanto um segundo membro saiu depois das primeiras observações; (vi)
não enviou ao Estado as atas da reunião ou outra informação relacionada à 119º sessão, apesar
de vários pedidos realizados pelo Estado, o que levou a que o Estado não tivesse a informação
necessária durante a 121º sessão e causou uma desvantagem ao Estado, e (vii) não respondeu
as observações do Estado depois da adoção do relatório do artigo 50 e, deste modo, enganou o
Estado a respeito da submissão da demanda à Corte. O Estado, portanto, arguiu que "[d]ado que
a Comissão não atuou de maneira adequada no transcurso do procedimento, a Corte deve
resolver esta situação e declarar que a Comissão não é competente para apresentar este caso em
particular perante a Corte. Caso seja declarado que a Comissão não é competente para
apresentar esta demanda/caso perante a Corte de acordo com a aplicação do princípio do fruto
da árvore envenenada, os representantes originais não possuem legitimação para apresentar
este caso”.
31.
Em resposta, a Comissão argumentou que: (i) ambas as partes tiveram ampla
oportunidade de dirigir-se à Comissão, tanto de forma oral como escrita, e o Estado não
demonstrou de que forma o tratamento dispensado pela Comissão foi diferente ou prejudicial
ao Estado; (ii) a participação do ex-Secretário Executivo Adjunto da Comissão no presente caso
estava de acordo com o estabelecido no Regulamento da Comissão e não foi concedido
tratamento preferencial ao senhor Padilla; (iii) o Estado foi devidamente notificado a respeito
da audiência convocada para o 119º Período de Sessões nos termos do artigo 62.4 do
Regulamento da Comissão, o qual permite um mês de antecipação para a notificação das
audiências; (iv) a audiência solicitada foi convocada na primeira oportunidade disponível depois
do pedido do Estado; (v) de acordo com o estabelecido no artigo 65 do Regulamento da
Comissão, o Presidente poderá formar grupos de trabalho por questões de economia processual
e, além disso, todas as audiências são gravadas para que toda a Comissão esteja informada
sobre o ocorrido durante a audiência; (vi) na demanda foi solicitado à Corte que convocasse as
declarações de dois peritos ouvidos no 119º Período de Sessões da Comissão para permitir ao
Estado a oportunidade de ouvir e questionar suas declarações, e (vii) tomou plenamente em
consideração a informação apresentada pelas partes no período entre a emissão do relatório do
artigo 50 e a determinação de que o caso devia ser enviado à Corte. Nesta decisão, a Comissão
considerou seus deveres em conformidade com os artigos 44.1 e 44.2 de seu Regulamento, os
quais dispõem sobre o cumprimento das recomendações emitidas e a opinião do peticionário. Os
representantes apoiaram os argumentos e considerações expostos pela Comissão.
32.
A Corte argumentou previamente que analisará os procedimentos submetidos perante a
Comissão quando houver um erro que viole o direito de defesa do Estado.21 No presente caso, o
Estado não demonstrou de que maneira a conduta da Comissão implicou num erro que tenha
afetado o direito de defesa do Estado durante o procedimento perante a Comissão.
33.
Em função das razões expostas, a Corte rejeita a terceira exceção preliminar apresentada
pelo Estado.
21
Cf. Caso Trabalhadores Demitidos do Congresso (Aguado Alfaro e outros) Vs. Peru. Exceções Preliminares,
Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 24 de novembro de 2006. Série C Nº 158, par. 66.
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